Ações Elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
São apoiadas operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas PME* e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
Incluem atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Condições de Acesso
- Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) relativamente às pessoas que os controlem;
- Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade;
- Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
- Ter situação regularizada para com:
- Autoridade Tributária;
Segurança Social; - Entidades pagadoras dos incentivos, incluindo matéria de reembolsos.
- Autoridade Tributária;
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Apresentar uma situação económico -financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação:
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Grandes empresas: Autonomia financeira 2022* ≥ 20%
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PME e Small Mid Caps: Autonomia financeira 2022* ≥ 15%
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Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual;
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Apresentar, quando aplicável, Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME.
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Declarar que não tem salários em atraso.
* Ou 2023 sempre que as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas
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Despesas Elegíveis
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
- Matérias-primas e materiais consumíveis;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Aquisição de software específico para o projeto;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados ;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Aquisição de patentes;
- Despesas ROC/TOC;
- Custos indiretos.
Taxa de Financiamento de 50% a Fundo Perdido
Limite Mínimo de investimento:
- €150.000(*)
(*) A verificação desta condição reporta-se à data de candidatura, de decisão e de encerramento.
Taxa Base || Taxa Máxima:
- Investigação Industrial: 50% || 80%
- Desenvolvimento Industrial: 25% || 80%
- No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e desde que:
- Os resultados que não dão origem a direitos de propriedade intelectual (DPI) podem ser amplamente divulgados, e quaisquer DPI resultantes das atividades dos organismos ou infraestruturas de investigação são integralmente afetos a essas entidades, as quais são titulares de todos os direitos de propriedade;
- Quaisquer DPI resultantes da operação, bem como direitos de acesso conexos, são afetados a diferentes copromotores de uma forma que reflita adequadamente os seus pacotes de trabalho, contribuições e respetivos interesses;
- Os organismos ou infraestruturas de investigação recebem uma compensação equivalente ao preço de mercado para os DPI que resultarem das suas atividades e que forem transferidos para as empresas beneficiárias, podendo deduzir-se dessa compensação o montante absoluto do valor das contribuições, tanto financeiras como não financeiras, das empresas para os custos das atividades dos organismos ou infraestruturas de investigação que derem origem aos DPI em causa.
- devem as ENESII demonstrar que o incentivo concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (Comunicação 2022/C 414/01) relativamente ao financiamento público de atividades não económicas.
A taxa de incentivo das ENESII é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias.
Entidades Elegíveis
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Nota: “Small Mid Cap”: empresa que não preenche os critérios de PME e cujo número de trabalhadores não excede 499, cujo volume de negócios anual não excede 100 milhões de euros ou cujo balanço anual não excede 86 milhões de euros. No caso de uma empresa autónoma, a aferição é efetuada com base na informação relevante da empresa em questão; no caso de uma empresa integrada num grupo económico, a aferição é efetuada tendo por base a informação dela própria, acrescida dos dados das suas empresas Associadas ou Parceiras.
Fases da Candidatura
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Fase 1: Até 22/02/2024 (18h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
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Fase 2: Até 30/04/2024 (18h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio.
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Fase 3: Até 30/08/2024 (18h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio.
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Fase 4: Até 30/12/2024 (18h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio.