
Sistemas de Incentivos Portugal 2020
Qualificação e internacionalização das PME
Sistemas de incentivos à Internacionalização das PME
Estado: Fechado
Aviso N.º 01/SI/2020
Sistema de Incentivos à Internacionalização das PME
Prioridade: E-Commerce e Transformação Digital
1. Objetivo
Promover o aumento das exportações portuguesas via comércio eletrónico, alargando o número de PME que utilizem exclusivamente o comércio eletrónico como ferramenta de internacionalização e conferindo maior visibilidade à oferta portuguesa nos canais online. Pretende-se estimular a adoção de estratégias de transformação digital nas PME, baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0.
2. Incentivo
Incentivo a fundo perdido com o limite máximo de 500.000€ por projeto individual:
Taxa de incentivo não reembolsável de 45% (40% no caso dos projetos localizados na região de Lisboa)
Limite mínimo de investimento: 25.000€
3. Beneficiários
PME de qualquer natureza sob qualquer forma jurídica
4. Despesas elegíveis
Despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros:
o Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
o User-Centered Design (UX);
o Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
o Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
o Search Engine Optimization (SEO), Search Engine Advertising (SEA), Social Media Marketing, Mobile Marketing;
o Content Marketing;
o Display Advertising;
o Web Analytics.
Contratação de novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6 – licenciatura) com competências da nas áreas do E-commerce e da Transformação Digital) – limite de 2 postos de trabalho e de 1.850€ para o salário base mensal.
Estado: Fechado
1. Enquadramento
Objetivos específicos
• Disponibilizar às empresas portuguesas a elaboração de um diagnóstico e a definição de um plano de ação tendentes a responder aos desafios e oportunidades decorrentes do Brexit.
2. Tipologias de projetos a apoiar
• O conhecimento de mercados externos;
• A presença na web, através da economia digital;
• O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
• A prospeção e presença em mercados internacionais;
• O marketing internacional;
• A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
• As certificações específicas para os mercados externos.
3. Investimento Elegível e Taxas de Financiamento
Taxa máxima de incentivo |
45% – não reembolsável(*) |
Limite máximo de incentivo |
500.000 € |
Limite mínimo de investimento |
25.000 € |
(*)Taxa Máxima de 40% para o PO Regional de Lisboa
4. Despesas Elegíveis
Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais: |
• Equipamentos relacionados com o desenvolvimento do projeto • Software relacionado com o desenvolvimento do projeto • Contratação de dois quadros técnicos c/ nível de qualificação >= VI, preferencialmente com competências específicas na área da internacionalização o Salário base mensal, acrescido de encargos obrigatórios (limite máximo de 1.850€) o Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto o Ter por base um contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário o Data de contratação posterior à data de candidatura o Inexistência de vínculo de trabalho nos 12 meses anteriores com o beneficiário ou empresa parceira ou associada o Corresponder a criação líquida de postos de trabalho; o Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios |
Participação em feiras e exposições no exterior: |
• Custos com o aluguer de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras: o Consumos de água, eletricidade e comunicações o Inserções em catálogo de feira o Serviços de tradução/intérprete • Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados de: o Conceção, construção e montagem de espaços de exposição o Aluguer de equipamentos e mobiliário o Transporte e manuseamento de mostruários o Materiais e outros suportes promocionais • Custos de funcionamento: o Viagem, estadia e outras despesas de representação o Serviços de tradução/intérprete |
Missões empresariais ao exterior e missões inversas: |
• Serviços específicos: o Aluguer de espaços e equipamentos o Decoração de espaços promocionais o Serviços de tradução/intérprete o Viagem e estadia • Estudos, aquisição de informação e consultoria específica |
Ações de promoção nos mercados externos: |
• Assessoria de imprensa, Press Release, assistência técnica à preparação de eventos. |
Outras Despesas: |
• Campanhas de marketing nos mercados externos • Custos com a conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções • Custos com a presença na web (economia digital) o Domiciliação de aplicações o Adesão a plataformas eletrónicas o Subscrição de aplicações em regime de software as a service o Criação e publicação de novos conteúdos eletrónicos o Inclusão e catalogação em diretórios e motores de busca • Estudos, diagnósticos e auditorias • Custos com intervenção de TOC/ROC (máximo 5.000 € por projeto) • Certificação da qualidade que contribua para o reforço da competitividade em mercados externos |
5. Despesas Não Elegíveis
• Custos de funcionamento, investimentos de manutenção/substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico/contínuo • Investimentos diretos no estrangeiro • Custos referentes a atividades de exportação, criação ou funcionamento de redes de distribuição • Trabalhos para a própria empresa • Pagamentos em numerário > 250 € • Despesas pagas no âmbito de contratos com intermediários ou consultores, em que os montantes são expressos em % do incentivo ou das despesas elegíveis. Todas as aquisições têm de ser feitas em condições de mercado, a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente • Compra de imóveis, incluindo terrenos • Trespasses e direitos de utilização de espaços • Aquisição de bens em estado de uso • IVA recuperável • Aquisição de veículos, aeronaves e outros meios de transporte • Juros e fundo de maneio • Transações entre entidades participantes nos projetos • Custos associados às áreas produtiva ou operacional • Despesas realizadas antes da data de candidatura, incluindo estudos de viabilidade |
6. Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
• Estar legalmente constituído • Dispor de contabilidade organizada • Não ser empresa em dificuldade (Conforme definição comunitária – Regulamento (UE) 651/2014, de 16.Junho) • Não estar sujeita a injunção de recuperação pendente (Conforme definição comunitária – Regulamento (UE) 651/2014, de 16.Junho) • Cumprir Critérios de PME • Situação regularizada para com: o Autoridade Tributária o Segurança Social o Entidades pagadoras dos incentivos, incluindo matéria de reembolsos |
A reportar à data de candidatura
7. Condições específicas de acesso
• Volume de Negócios (VN) Internacional em 2018 igual ou superior a 20 mil euros e Intensidade das exportações (IE) superior a 15%. IE=(VN Internacional/VN Total)x100>= 15% |
• Grau de exposição (GE) ao mercado do Reino Unido em 2018 GE=(VN Reino Unido/VN Internacional)x100>= 15%
Nota: Esta condição deverá ser comprovada por declaração TOC/ROC. |
As empresas devem apresentar uma estratégia de resposta aos desafios e oportunidades que decorrem do Brexit, considerando a sua exposição ao mercado, privilegiando a diversificação dos mercados de destino das suas exportações em função de novos mercados aos quais mais se adeque a sua oferta, bem como o reposicionamento das suas operações no Reino Unido.
8. Identificação dos resultados a alcançar
São objeto de contratualização e monitorização os seguintes indicadores:
Indicadores de Realização |
Indicador de Resultado |
• Nº de mercados-alvo • Nº ações de prospeção e captação de novos clientes nos mercados externos • Nº de presenças em feiras e certames internacionais |
Intensidade das exportações no pós projeto: (Volume de negócios internacional/ Volume de negócios total)x100 |
9. Prazos de candidaturas
Data limite: 11 de maio de 2020
Estado: Fechado
1. Enquadramento
Objetivos específicos
• Reforçar a presença nos mercados internacionais das PME portuguesas já exportadoras, induzindo por essa via a aceleração das exportações portuguesas.
2. Tipologias de projetos a apoiar
• O conhecimento de mercados externos;
• A presença na web, através da economia digital;
• O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
• A prospeção e presença em mercados internacionais;
• O marketing internacional;
• A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
• As certificações específicas para os mercados externos.
3. Investimento Elegível e Taxas de Financiamento
Taxa máxima de incentivo |
45% – não reembolsável(*) |
Limite máximo de incentivo |
500.000 € |
Limite mínimo de investimento |
25.000 € |
(*)Taxa Máxima de 40% para o PO Regional de Lisboa
4. Despesas Elegíveis
Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais: |
• Equipamentos relacionados com o desenvolvimento do projeto • Software relacionado com o desenvolvimento do projeto • Contratação de dois quadros técnicos c/ nível de qualificação >= VI, preferencialmente com competências específicas na área da internacionalização o Salário base mensal, acrescido de encargos obrigatórios (limite máximo de 1.850€) o Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto o Ter por base um contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário o Data de contratação posterior à data de candidatura o Inexistência de vínculo de trabalho nos 12 meses anteriores com o beneficiário ou empresa parceira ou associada o Corresponder a criação líquida de postos de trabalho; o Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios |
Participação em feiras e exposições no exterior: |
• Custos com o aluguer de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras: o Consumos de água, eletricidade e comunicações o Inserções em catálogo de feira o Serviços de tradução/intérprete • Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados de: o Conceção, construção e montagem de espaços de exposição o Aluguer de equipamentos e mobiliário o Transporte e manuseamento de mostruários o Materiais e outros suportes promocionais • Custos de funcionamento: o Viagem, estadia e outras despesas de representação o Serviços de tradução/intérprete |
Missões empresariais ao exterior e missões inversas: |
• Serviços específicos: o Aluguer de espaços e equipamentos o Decoração de espaços promocionais o Serviços de tradução/intérprete o Viagem e estadia • Estudos, aquisição de informação e consultoria específica |
Ações de promoção nos mercados externos: |
• Assessoria de imprensa, Press Release, assistência técnica à preparação de eventos. |
Outras Despesas: |
• Campanhas de marketing nos mercados externos • Custos com a conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções • Custos com a presença na web (economia digital) o Domiciliação de aplicações o Adesão a plataformas eletrónicas o Subscrição de aplicações em regime de software as a service o Criação e publicação de novos conteúdos eletrónicos o Inclusão e catalogação em diretórios e motores de busca • Estudos, diagnósticos e auditorias • Custos com intervenção de TOC/ROC (máximo 5.000 € por projeto) • Certificação da qualidade que contribua para o reforço da competitividade em mercados externos |
5. Despesas Não Elegíveis
• Custos de funcionamento, investimentos de manutenção/substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico/contínuo • Investimentos diretos no estrangeiro • Custos referentes a atividades de exportação, criação ou funcionamento de redes de distribuição • Trabalhos para a própria empresa • Pagamentos em numerário > 250 € • Despesas pagas no âmbito de contratos com intermediários ou consultores, em que os montantes são expressos em % do incentivo ou das despesas elegíveis. Todas as aquisições têm de ser feitas em condições de mercado, a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente • Compra de imóveis, incluindo terrenos • Trespasses e direitos de utilização de espaços • Aquisição de bens em estado de uso • IVA recuperável • Aquisição de veículos, aeronaves e outros meios de transporte • Juros e fundo de maneio • Transações entre entidades participantes nos projetos • Custos associados às áreas produtiva ou operacional • Despesas realizadas antes da data de candidatura, incluindo estudos de viabilidade |
6. Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
• Estar legalmente constituído • Dispor de contabilidade organizada • Não ser empresa em dificuldade (Conforme definição comunitária – Regulamento (UE) 651/2014, de 16.Junho) • Não estar sujeita a injunção de recuperação pendente (Conforme definição comunitária – Regulamento (UE) 651/2014, de 16.Junho) • Cumprir Critérios de PME • Situação regularizada para com: o Autoridade Tributária o Segurança Social o Entidades pagadoras dos incentivos, incluindo matéria de reembolsos |
A reportar à data de candidatura
7. Condições específicas de acesso
• Volume de Negócios (VN) Internacional em 2018 igual ou superior a 20 mil euros e Intensidade das exportações (IE) superior a 15%. IE=(VN Internacional/VN Total)x100>= 15% |
8. Identificação dos resultados a alcançar
São objeto de contratualização e monitorização os seguintes indicadores:
Indicadores de Realização |
Indicador de Resultado |
• Nº de mercados-alvo • Nº ações de prospeção e captação de novos clientes nos mercados externos • Nº de presenças em feiras e certames internacionais |
Intensidade das exportações no pós projeto: (Volume de negócios internacional/ Volume de negócios total)x100 |
9. Prazos de candidaturas
Data limite: 08 de junho de 2020
Estado: Fechado
Valor médio máximo: 180.000 euros / empresa
Limite Mínimo: 25.000 euros / projeto
Limite Máximo: 10 M euros / projeto
• Taxa de incentivo PME: 50% (POR Lisboa: taxa máxima de 40%)
• Taxa de incentivo Entidade Promotora: 85%
1. Enquadramento
• Reforçar a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, de forma a potenciar aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados. • Neste âmbito, valoriza-se igualmente a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais. |
2. Entidades beneficiárias
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integradas em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I. |
3. Tipologias de investimento
• Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições); • Prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes); • Dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais). |
4. Incentivo
• Taxa de incentivo PME: 50% (POR Lisboa: taxa máxima de 40%) • Taxa de incentivo Entidade Promotora: 85% • Natureza: Não reembolsável
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5. Despesas Elegíveis
Ações de prospeção e captação de novos clientes e de promoção (incluindo missões inversas)
Contratação de serviços relacionados com alojamento e deslocação, com os seguintes limites:
• Na Europa: 2.000€
• Fora da Europa: 3.500€
(limites por ação e por empresa participante)
Participação em feiras e exposição no exterior
• Custos com o arrendamento do espaço
• Custos com construção do stand
• Custos de funcionamento do stand
• Viagens e alojamento:
• Na Europa – deslocação: 1.200€; alojamento: 250€/nº de dias de feira + 3 dias
• Fora da Europa – deslocação: 2.100€; alojamento: 250€/nº de dias de feira + 3 dias (limites por feira/exposição e por empresa participante)
Aquisição de serviços a terceiros, relativas a ações conjuntas relacionadas com a implementação de soluções comuns às empresas participantes no projeto e que envolvam:
a) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
b) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
c) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
d) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
e) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
f) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
g) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
h) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
i) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
j) Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
Para as entidades promotoras, são ainda elegíveis: |
• Ações de divulgação e sensibilização com vista a induzir a participação de PME no projeto conjunto; • Ações de acompanhamento e desenvolvimento do projeto, designadamente através da realização de estudos, catálogos e campanhas de promoção e imagem; • A avaliação dos resultados nas PME participantes, com base nos indicadores de acompanhamento e de resultados, consoante a tipologia de operações abrangidas; • Ações de divulgação e disseminação de resultados; • Custos com pessoal da entidade promotora afetos às atividades descritas nas alíneas anteriores, até ao limite de 7% dos outros custos elegíveis do projeto conjunto.
Estas despesas não podem ultrapassar mais de 20% dos custos elegíveis totais da candidatura. |
6. Prazo de candidatura
De 9 de abril de 2021 até 21 de maio de 2021 (19h)
Estado: Fechado
1. Enquadramento
O objetivo deste Aviso de concurso consiste em apoiar o desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME, especialmente no que respeita à internacionalização (Prioridade de Investimento (PI) 3.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI) através de projetos simplificados de internacionalização que visem a promoção de diagnósticos comerciais, a identificação de oportunidades de internacionalização, ao nível de produtos /serviços e mercados associados, e das estratégias de marketing adequadas, designadamente permitindo uma evolução na cadeia de valor, incluindo a assistência técnica que permita a implementação imediata de decisões de marketing e atividades de prospeção inicial de mercados externos. |
2. Tipologias de Projetos a Apoiar
São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria na área da promoção de diagnósticos de oportunidades de internacionalização, bem como na assistência técnica para a implementação de recomendações de curto prazo. Enquadram-se nestas ações os seguintes serviços:
B. Na componente de assistência técnica para implementação de recomendações de curto prazo, identificadas no âmbito do diagnóstico efetuado, são suscetíveis de apoio os serviços relacionados com as ações previstas na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, designadamente:
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3. Natureza dos Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade a seguir enunciados. Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as micro, pequenas e médias empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de Junho, através do sítio do IAPMEI. |
4. Área Geográfica de aplicação
O presente aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento. |
5. Âmbito Sectorial
São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, exceto: • Financeiras e Seguros; • Defesa; • Lotaria e outros jogos de aposta; • Contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local) e para o exercido da atividade concessionada. |
6. Regras e Limites à Elegibilidade de despesas
Taxa de Financiamento: 75% a fundo perdido (40% Lisboa): Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 10.000€ por projeto: • 5.000€ para a componente de diagnóstico de oportunidades e; • 5.000€ para a componente de assistência técnica para implementação das recomendações a curto prazo) |
7. Condições específicas
• Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura, e demonstrar ter capacidade instalada para desenvolver atividade internacional, sendo que, na submissão da candidatura, é obrigatório o upload do extrato da declaração de remunerações entregue à segurança social, do mês anterior ao da candidatura, que comprova o número mínimo 3 colaboradores exigido; • Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“oportunidades de internacionalização”), devendo a seleção da entidade encontrar-se concluída até à data da assinatura do Termo de Aceitação. A aquisição de serviços deverá preencher cumulativamente as seguintes condições: i. Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto; ii. Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente; iii. Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades. • Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Internacionalização das PME” identificada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI, incluindo candidaturas anteriormente aprovadas no Vale Internacionalização. • Não ter iniciado o seu processo de internacionalização ou, tendo já iniciado, não registar atividade exportadora nos últimos 12 meses anteriores à data da candidatura, sendo obrigatória a disponibilização da IES de 2016 com a submissão da candidatura (não aplicável a empresas com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2017). Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada. |
8. Apresentação de candidaturas
Inicio |
Fim |
Decisão Final |
23-06-2017 |
15-09-2017 (19horas) |
26-10-2017 |
Sistemas de incentivos à Qualificação das PMEs
Estado: Fechado
1. Enquadramento
Objetivo específico
Seleção de projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a sua competitividade e capacidade de resposta no mercado global. Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos com investimentos de reforço das capacidades de organização e gestão das PME.
O presente aviso de concurso pretende também promover a transformação digital dos modelos de negócio das empresas, bem como o maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar.
2. Tipologias de projetos a apoiar
Qualificação das PME |
|
3. Investimento Elegível e Taxas de Financiamento
Taxa máxima de incentivo |
45% – não reembolsável(*) |
Limite máximo de incentivo |
500.000€ |
Limite mínimo de investimento |
25.000€ |
(*)Taxa Máxima de 40% para o PO Regional de Lisboa
4. Despesas Elegíveis
Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais: |
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Outras Despesas: |
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5. Despesas Não Elegíveis
• Custos de funcionamento, investimentos de manutenção/substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico/contínuo • Investimentos diretos no estrangeiro • Custos referentes a atividades de exportação, criação ou funcionamento de redes de distribuição • Trabalhos para a própria empresa • Pagamentos em numerário > 250 € • Despesas pagas no âmbito de contratos com intermediários ou consultores, em que os montantes são expressos em % do incentivo ou das despesas elegíveis. Todas as aquisições têm de ser feitas em condições de mercado, a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente • Compra de imóveis, incluindo terrenos • Trespasses e direitos de utilização de espaços • Aquisição de bens em estado de uso • IVA recuperável • Aquisição de veículos, aeronaves e outros meios de transporte • Juros e fundo de maneio • Transações entre entidades participantes nos projetos • Custos associados às áreas produtiva ou operacional • Despesas realizadas antes da data de candidatura, incluindo estudos de viabilidade |
6. Critérios de Elegibilidade dos Promotores e Beneficiários
• Estar legalmente constituído • Dispor de contabilidade organizada • Não ser empresa em dificuldade (Conforme definição comunitária – Regulamento (UE) 651/2014, de 16.Junho) • Não estar sujeita a injunção de recuperação pendente (Conforme definição comunitária – Regulamento (UE) 651/2014, de 16.Junho) • Cumprir Critérios de PME • Situação regularizada para com: o Autoridade Tributária o Segurança Social o Entidades pagadoras dos incentivos, incluindo matéria de reembolsos |
|
|
A reportar à data de candidatura
7. Identificação dos resultados a alcançar
São objeto de contratualização e monitorização os seguintes indicadores:
Indicadores de Realização |
Indicador de Resultado |
• Nº de Domínios imateriais de competitividade cobertos pelo projeto |
• Nº de novas atividades inovadoras (Marketing e Organizacionais) |
8. Período da candidatura
De 9 de abril de 2019 a 31 de maio de 2019
Estado: Fechado
1. Enquadramento
Objetivo específico
Seleção de projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a sua competitividade e capacidade de resposta no mercado global. Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos com investimentos de reforço das capacidades de organização e gestão das PME.
O presente aviso de concurso pretende também promover a transformação digital dos modelos de negócio das empresas, bem como o maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar.
2. Tipologias de projetos a apoiar
Qualificação das PME |
|
3. Investimento Elegível e Taxas de Financiamento
Taxa máxima de incentivo |
50%(*) |
Limite máximo de incentivo |
180.000€ |
Limite mínimo de investimento |
N.A. |
(*)Taxa Máxima de 40% para o PO Regional de Lisboa
4. Despesas Elegíveis
Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais: |
• Equipamentos relacionados com o desenvolvimento do projeto • Software relacionado com o desenvolvimento do projeto Nota: Não são elegíveis equipamentos, nem softwares para a área produtiva. |
Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais: |
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Outras Despesas: |
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5. Despesas Não Elegíveis
• Custos de funcionamento, investimentos de manutenção/substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico/contínuo • Investimentos diretos no estrangeiro • Custos referentes a atividades de exportação, criação ou funcionamento de redes de distribuição • Trabalhos para a própria empresa • Pagamentos em numerário > 250 € • Despesas pagas no âmbito de contratos com intermediários ou consultores, em que os montantes são expressos em % do incentivo ou das despesas elegíveis. Todas as aquisições têm de ser feitas em condições de mercado, a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente • Compra de imóveis, incluindo terrenos • Trespasses e direitos de utilização de espaços • Aquisição de bens em estado de uso • IVA recuperável • Aquisição de veículos, aeronaves e outros meios de transporte • Juros e fundo de maneio • Transações entre entidades participantes nos projetos • Custos associados às áreas produtiva ou operacional • A contratação de quadros técnicos não é elegível no caso de projetos conjuntos. • Despesas realizadas antes da data de candidatura, incluindo estudos de viabilidade |
6. Critérios de Elegibilidade dos Promotores e Beneficiários
• Estar legalmente constituído • Dispor de contabilidade organizada • Não ser empresa em dificuldade (Conforme definição comunitária – Regulamento (UE) 651/2014, de 16.Junho) • Não estar sujeita a injunção de recuperação pendente (Conforme definição comunitária – Regulamento (UE) 651/2014, de 16.Junho) • Cumprir Critérios de PME • Situação regularizada para com: o Autoridade Tributária o Segurança Social o Entidades pagadoras dos incentivos, incluindo matéria de reembolsos |
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A reportar à data de candidatura
7. Identificação dos resultados a alcançar
São objeto de contratualização e monitorização os seguintes indicadores:
Indicadores de Realização |
Indicador de Resultado |
• Nº de Domínios imateriais de competitividade cobertos pelo projeto |
• Nº de novas atividades inovadoras (Marketing e Organizacionais) |
Notas:
• No caso da modalidade conjunta, os indicadores são contratualizados para o conjunto de empresas e não de forma individual.
• Apesar de não ser contratualizada, a taxa de exportação no ano pós-projeto é um fator relevante para a pontuação/mérito do projeto.
8. Período da candidatura
De 24 de julho de 2018 a 28 de setembro de 2018
Estado: Fechado
1. Enquadramento
O “Vale Indústria 4.0” tem por objetivo promover a definição de uma estratégia tecnológica própria, com vista à melhoria da competitividade da empresa, alinhada com os princípios da designada ‘Indústria 4.0’. A Indústria 4.0 significa a transformação digital, baseada no desenvolvimento de tecnologias que permitem mudanças disruptivas nos modelos de negócio, nos processos e nos produtos. Integra o conjunto de tecnologias inteligentes de materiais, de conectividade e de tratamento e armazenamento eletrónico de grandes volumes de informação. Carateriza-se pela introdução de um conjunto de tecnologias digitais nos processos de produção, que permite acompanhar, em tempo real, tudo o que se está a passar nas linhas de produção ou ainda eliminar substancialmente o desperdício, alteração na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, com o cliente, com os trabalhadores ou mesmo no modelo de negócio. |
2. Tipologias de Projetos a Apoiar
São suscetíveis de apoio os serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de tecnologias e processos associados à indústria 4.0, no seguinte âmbito: A. Implementação de processos associados ao comércio eletrónico, nomeadamente: • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente; • User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão; • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce; • Inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos; |
• Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa em motores de busca por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio; • Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais; • Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes alvo para as ofertas comercializadas pela empresa; • Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca; • Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets; • Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão. |
B. Implementação de outros processos associados à Indústria 4.0, tais como: • Sistemas de interconexão; sensores (Smart sensors e sensing entreprise); • Big data; realidade aumentada; • Fabricação aditiva (additive manufacturing / Impressão 3D); cloud (informação na nuvem); inteligência artificial; sistemas ciberfísicos (tecnologias de informação e comunicação; sensorização e sistemas mecatrónicos para monitorizar e controlar processos e toda a cadeia de valor, mecatrónica; robótica; cibersegurança; • Machine-to-Machine (M2M) e Human-to-Machine interfaces; • Ferramentas para Manufacturing as a Service (MaaS) e Apps for manufacturing; Sistemas para Produção Inteligente e Flexível. C. Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento relacionadas com as ações identificadas nos pontos anteriores e que se mostrem imprescindíveis à concretização da transformação digital do negócio da empresa. |
3. Natureza dos Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade e as condições específicas do Aviso. |
4. Âmbito Sectorial
São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, exceto: • Financeiras e Seguros; • Defesa; • Lotaria e outros jogos de aposta; • Contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local) e para o exercido da atividade concessionada. |
5. Taxa de Financiamento
Taxa de Financiamento: 75% a fundo perdido* Limite máximo de incentivo: 7.500,00 €. * Projetos do PO Lisboa são apoiados a 40%. |
6. Condições específicas
• Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura; • Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“prestação de serviços na Indústria 4.0”), devendo a seleção da entidade encontrar-se concluída até à data da assinatura do Termo de Aceitação. A aquisição de serviços deverá preencher cumulativamente as seguintes condições: i. Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto; ii. Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente; iii. Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades. • Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Qualificação das PME”, incluindo candidaturas anteriormente aprovadas no Vale Industria Inovação. • Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada. |
7. Documentos para submissão de candidatura
• IES 2015, 2016 e 2017; • Balancete mais atual de 2018; • Certidão permanente válida; • Certificado PME atualizado; • Declarações de não divida à Segurança Social e Finanças; • Anexo A do Relatório Único de 2017; • Quadro de Pessoal mais atual de 2018; • Declaração de Remunerações entregue à Segurança Social no mês anterior à candidatura; • Credenciais de acesso ao Balcão 2020. |
Inovação empresarial e Empreendedorismo
Sistema de incentivos Inovação produtiva
Estado: Fechado
Aviso N.º 13/SI/2021
Referência Balcão 2020 | SI-C2-2021-09
1. Enquadramento
Inovação Produtiva Não PME |
• Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo). |
2. Tipologias de projetos a apoiar
Inovação Produtiva Não PME |
Investimento inicial de natureza inovadora para produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevada incorporação nacional, visando: • Criação de um novo estabelecimento; • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente (> ou = 20% (*) capacidade de pré-projeto: 2020); • Diversificação de um estabelecimento existente para a produção de novos produtos, onde os custos elegíveis excedam em 200% os ativos reutilizados no exercício fiscal precedente (2020); • Alteração fundamental do processo produtivo de um estabelecimento existente, onde os custos elegíveis excedam a depreciação dos ativos na atividade a modernizar nos 3 exercícios precedentes (2018, 2019 e 2020). |
Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização. |
(*) ou 10% no caso dos territórios de baixa densidade.
3. Investimento Elegível e Taxas de Financiamento
Incentivo base |
• 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME |
Majoração até 75% (*) |
• 10 p.p. territórios de baixa densidade • 10 p.p. prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. Indústria 4.0 + 5 p.p. Transição Climática • 5 p.p. criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas |
(*) PO Algarve: Taxa máxima de incentivo de 40% e 60%, respetivamente.
Territórios de baixa densidade:
https://www.compete2020.gov.pt/admin/images/Deliberacoes_cic_territ%C3%B3rios_baixa_densidade.pdf
4. Forma de Financiamento
Apoio à partida:
Incentivo Não Reembolsável (50%) + Empréstimo Bancário (sem juros) (50%)
Depois de efetuada esta divisão, são efetuados os devidos controlos de taxas máximas de apoio em cada uma das componentes, tendo em conta as regras dos Auxílios Estatais e de minimis.
• Nos casos de projetos promovidos por Não PME, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável.
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas componentes autónomas:
• 50% do valor total do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável pelos Programas Operacionais, a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do cumprimento das metas contratualmente fixadas;
• 50% do valor total do apoio será atribuído através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro por uma entidade bancária, financiado pelo Portugal 2020. Pela utilização do incentivo reembolsável não são cobrados juros ou quaisquer outros encargos.
5. Despesas Elegíveis
Ativos Tangíveis |
Inovação Produtiva Não PME |
|
• Aquisição de máquinas e equipamentos: custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar; • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento; |
||
• Projetos no setor do Turismo e Indústria: em casos devidamente justificados, podem incluir-se construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente (até 60% das despesas elegíveis totais no caso do Turismo e 35% na Indústria, para os projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo); • Projetos no setor do Turismo: em casos devidamente justificados no âmbito da atividade turística, podem incluir material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver. |
Ativos Intangíveis |
Inovação Produtiva Não PME |
|
Até 50% da totalidade dos custos de investimento elegíveis |
||
• Transferência de tecnologia através de aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; • Licenças “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes; • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. |
6. Despesas Não Elegíveis
• Custos de investimento correspondentes às unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional • Custos de funcionamento, investimentos de manutenção/substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico/contínuo • Investimentos diretos no estrangeiro • Custos referentes a atividades de exportação, criação ou funcionamento de redes de distribuição • Trabalhos para a própria empresa • Pagamentos em numerário > 250 € • Despesas pagas no âmbito de contratos com intermediários ou consultores, em que os montantes são expressos em % do incentivo ou das despesas elegíveis. Todas as aquisições têm de ser feitas em condições de mercado, a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente • Compra de imóveis, incluindo terrenos • Trespasses e direitos de utilização de espaços • Aquisição de bens em estado de uso • IVA recuperável • Aquisição de veículos, aeronaves e outros meios de transporte • Juros e fundo de maneio • Transações entre entidades participantes nos projetos • Despesas com data anterior à data da candidatura, incluindo estudos de viabilidade |
7. Critérios de Elegibilidade dos Promotores e Beneficiários
• Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, aferida através do rácio de autonomia financeira em 2019: AF > 20%; • Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar, conforme previsto na alínea d) do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho; • Declarar que não tem salários em atraso; • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável. • Demonstração da viabilidade económico-financeira, designadamente através da análise de risco da empresa e do projeto; • Assegurar as fontes de financiamento do projeto, designadamente demonstrar ter o financiamento bancário aprovado por uma instituição de crédito com protocolo celebrado com o Portugal 2020; Exceções: – Empresas que prescindam do empréstimo bancário apoiado; – Empresas que não possam beneficiar do empréstimo bancário por questões decorrentes das regras de auxílios de Estado ou do Sistema de Garantia Mútua; – Projetos submetidos com um investimento igual ou superior a 15 milhões de euros. • Cumprir o seguinte indicador Impacto do Investimento (II): II=(Despesa elegível/Ativo Fixo Líquido no pré-projeto)>=10% Para projetos financiados pelos POR Lisboa, Alentejo e Algarve não se aplica este critério. • Ter data de candidatura, ou de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos; • Apresentar despesa elegível total superior a 75.000€ e inferior a 25 M€; • Assegurar o financiamento por capitais próprios, demonstrando que a despesa elegível total do projeto é coberta por um mínimo de 20% dos capitais próprios. • Comprovação da realização mínima de 25% dos capitais próprios do projeto (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital), até à data do 1º pedido de pagamento. • Requisitos adicionais para empresas Não PME: • Impacto relevante na internacionalização, na criação de emprego qualificado e no efeito de arrastamento sobre a atividade económica; • Enquadramento nos domínios prioritários do RIS3; • Demonstrar grau de novidade e difusão ao nível do mercado nacional ou internacional; • Demonstrar efeito de incentivo, sendo observada a seguinte condição: – Projeto não pode estar iniciado à data da candidatura. – Demonstrar que o incentivo é determinante para a realização do investimento na região. |
A reportar à data de candidatura
8. Identificação dos resultados a alcançar
São objeto de contratualização e monitorização os seguintes indicadores:
• Indicador I1 – Valor Acrescentado Bruto (VAB) • Indicador I2 – Criação de Emprego Qualificado (CEQ) • Indicador I3 – Volume de Negócios (VN) |
Avaliação de resultados |
Em caso de Grau de Cumprimento (GC) < 100%, a componente não reembolsável é transformada em reembolsável nos seguintes termos: • Se 50%<GC<100%: Reembolso = [100%-(GC2)] x Montante de incentivo não reembolsável • Se GC<50%, Reembolso = Montante de incentivo não reembolsável |
Estado: Fechado
Aviso N.º 13/SI/2021
Referência Balcão 2020 | SI-C2-2021-09
1. Enquadramento
Inovação Produtiva PME |
• Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços. |
2. Tipologias de projetos a apoiar
Inovação Produtiva PME |
Investimento inicial de natureza inovadora para produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevada incorporação nacional, visando: • Criação de um novo estabelecimento; • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente (> ou = 20% (*) capacidade de pré-projeto: 2020); • Diversificação de um estabelecimento existente para a produção de novos produtos, onde os custos elegíveis excedam em 200% os ativos reutilizados no exercício fiscal precedente (2020); • Alteração fundamental do processo produtivo de um estabelecimento existente, onde os custos elegíveis excedam a depreciação dos ativos na atividade a modernizar nos 3 exercícios precedentes (2018, 2019 e 2020). |
Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização. |
(*) ou 10% no caso dos territórios de baixa densidade.
3. Investimento Elegível e Taxas de Financiamento
Incentivo base |
• 35% para médias empresas • 45% para micro e pequenas empresas |
Majoração até 75%(*) |
• 10 p.p. territórios de baixa densidade • 10 p.p. prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. Indústria 4.0 + 5 p.p. Transição Climática • 5 p.p. criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas • 5 p.p. capitalização PME |
(*) PO Algarve: Taxa máxima de incentivo de 40% e 60%, respetivamente.
Territórios de baixa densidade:
https://www.compete2020.gov.pt/admin/images/Deliberacoes_cic_territ%C3%B3rios_baixa_densidade.pdf
4. Forma de Financiamento
• Nos casos dos projetos promovidos por PME com investimento elegível inferior a 15 milhões de euros, o montante de incentivo é dividido em duas componentes iguais, 50% não reembolsável e 50% reembolsável.
Apoio à partida:
Incentivo Não Reembolsável (50%) + Empréstimo Bancário (sem juros) (50%)
Depois de efetuada esta divisão, são efetuados os devidos controlos de taxas máximas de apoio em cada uma das componentes, tendo em conta as regras dos Auxílios Estatais e de minimis.
• Nos casos de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável.
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas componentes autónomas:
• 50% do valor total do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável pelos Programas Operacionais, a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do cumprimento das metas contratualmente fixadas;
• 50% do valor total do apoio será atribuído através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro por uma entidade bancária, financiado pelo Portugal 2020. Pela utilização do incentivo reembolsável não são cobrados juros ou quaisquer outros encargos.
5. Despesas Elegíveis
Ativos Tangíveis |
Inovação Produtiva PME |
|
• Aquisição de máquinas e equipamentos: custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar; • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento; |
||
• Projetos no setor do Turismo e Indústria: em casos devidamente justificados, podem incluir-se construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente (até 60% das despesas elegíveis totais no caso do Turismo e 35% na Indústria, para os projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo); • Projetos no setor do Turismo: em casos devidamente justificados no âmbito da atividade turística, podem incluir material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver. |
5. Despesas Elegíveis
Ativos Intangíveis |
Inovação Produtiva PME |
|
|
• Transferência de tecnologia através de aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; • Licenças “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes; • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. |
|
Outras despesas |
Até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis |
• TOC ou ROC até ao limite máximo de €5.000; • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, associados ao projeto de investimento. |
6. Despesas Não Elegíveis
• Custos de investimento correspondentes às unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional • Custos de funcionamento, investimentos de manutenção/substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico/contínuo • Investimentos diretos no estrangeiro • Custos referentes a atividades de exportação, criação ou funcionamento de redes de distribuição • Trabalhos para a própria empresa • Pagamentos em numerário > 250 € • Despesas pagas no âmbito de contratos com intermediários ou consultores, em que os montantes são expressos em % do incentivo ou das despesas elegíveis. Todas as aquisições têm de ser feitas em condições de mercado, a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente • Compra de imóveis, incluindo terrenos • Trespasses e direitos de utilização de espaços • Aquisição de bens em estado de uso • IVA recuperável • Aquisição de veículos, aeronaves e outros meios de transporte • Juros e fundo de maneio • Transações entre entidades participantes nos projetos • Despesas com data anterior à data da candidatura, incluindo estudos de viabilidade |
7. Critérios de Elegibilidade dos Promotores e Beneficiários
• Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, aferida através do rácio de autonomia financeira em 2019: AF > 15%. • Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar, conforme previsto na alínea d) do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho; • Declarar que não tem salários em atraso; • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável. • Demonstração da viabilidade económico-financeira, designadamente através da análise de risco da empresa e do projeto; • Assegurar as fontes de financiamento do projeto, designadamente demonstrar ter o financiamento bancário aprovado por uma instituição de crédito com protocolo celebrado com o Portugal 2020; Exceções: – Empresas que prescindam do empréstimo bancário apoiado; – Empresas que não possam beneficiar do empréstimo bancário por questões decorrentes das regras de auxílios de Estado ou do Sistema de Garantia Mútua; – Projetos submetidos com um investimento igual ou superior a 15 milhões de euros. • Cumprir o seguinte indicador Impacto do Investimento (II): II=(Despesa elegível/Ativo Fixo Líquido no pré-projeto)>=10% · Para projetos financiados pelos POR Lisboa, Alentejo e Algarve não se aplica este critério. • Ter data de candidatura, ou de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos; • Apresentar despesa elegível total superior a 75.000€ e inferior a 25 M€; • Assegurar o financiamento por capitais próprios, demonstrando que a despesa elegível total do projeto é coberta por um mínimo de 20% dos capitais próprios. • Comprovação da realização mínima de 25% dos capitais próprios do projeto (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital), até à data do 1º pedido de pagamento. |
A reportar à data de candidatura
8. Identificação dos resultados a alcançar
São objeto de contratualização e monitorização os seguintes indicadores:
• Indicador I1 – Valor Acrescentado Bruto (VAB) • Indicador I2 – Criação de Emprego Qualificado (CEQ) • Indicador I3 – Volume de Negócios (VN) |
Avaliação de resultados |
Em caso de Grau de Cumprimento (GC) < 100%, a componente não reembolsável é transformada em reembolsável nos seguintes termos: • Se 50%<GC<100%: Reembolso = [100%-(GC2)] x Montante de incentivo não reembolsável • Se GC<50%, Reembolso = Montante de incentivo não reembolsável |
Estado: Fechado
Aviso N.º 12/SI/2021
Referência Balcão 2020 | SI-C2-2021-08
1. Enquadramento
Inovação Produtiva Não PME |
Inovação Produtiva PME |
• Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo). |
• Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços. |
2. Tipologias de projetos a apoiar
Inovação Produtiva PME e Não PME |
Investimento inicial de natureza inovadora para produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevada incorporação nacional, visando: • Criação de um novo estabelecimento; • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente (> ou = 10% da capacidade de pré-projeto: 2020); • Diversificação de um estabelecimento existente para a produção de novos produtos, onde os custos elegíveis excedam em 200% os ativos reutilizados no exercício fiscal precedente (2020); • Alteração fundamental do processo produtivo de um estabelecimento existente, onde os custos elegíveis excedam a depreciação dos ativos na atividade a modernizar nos 3 exercícios precedentes (2018, 2019 e 2020). |
Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização. |
3. Investimento Elegível e Taxas de Financiamento
Incentivo base |
• 35% para médias empresas • 45% para micro e pequenas empresas • 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME |
Majoração até 75% (*) |
• 10 p.p. territórios de baixa densidade • 10 p.p. prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. Indústria 4.0 + 5 p.p. Transição Climática • 5 p.p. criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas • 5 p.p. capitalização PME |
(*) PO Algarve: Taxa máxima de 60%.
Territórios de baixa densidade:
https://www.compete2020.gov.pt/admin/images/Deliberacoes_cic_territ%C3%B3rios_baixa_densidade.pdf
4. Forma de Financiamento
• Nos casos dos projetos promovidos por PME com investimento elegível inferior a 15 milhões de euros, o montante de incentivo é dividido em duas componentes iguais, 50% não reembolsável e 50% reembolsável.
Apoio à partida:
Incentivo Não Reembolsável (50%) + Empréstimo Bancário (sem juros) (50%)
Depois de efetuada esta divisão, são efetuados os devidos controlos de taxas máximas de apoio em cada uma das componentes, tendo em conta as regras dos Auxílios Estatais e de minimis.
• Nos casos de projetos promovidos por Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável.
4. Forma de Financiamento
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas componentes autónomas:
• 50% do valor total do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável pelos Programas Operacionais, a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do cumprimento das metas contratualmente fixadas;
• 50% do valor total do apoio será atribuído através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro por uma entidade bancária, financiado pelo Portugal 2020. Pela utilização do incentivo reembolsável não são cobrados juros ou quaisquer outros encargos.
5. Despesas Elegíveis
Ativos Intangíveis |
Inovação Produtiva Não PME |
Inovação Produtiva PME |
Até 50% da totalidade dos custos de investimento elegíveis |
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• Transferência de tecnologia através de aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; • Licenças “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes; • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. |
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Outras despesas |
Até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis |
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• TOC ou ROC até ao limite máximo de €5.000; • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, associados ao projeto de investimento. |
6. Despesas Não Elegíveis
• Custos de investimento correspondentes às unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional • Custos de funcionamento, investimentos de manutenção/substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico/contínuo • Investimentos diretos no estrangeiro • Custos referentes a atividades de exportação, criação ou funcionamento de redes de distribuição • Trabalhos para a própria empresa • Pagamentos em numerário > 250 € • Despesas pagas no âmbito de contratos com intermediários ou consultores, em que os montantes são expressos em % do incentivo ou das despesas elegíveis. Todas as aquisições têm de ser feitas em condições de mercado, a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente • Compra de imóveis, incluindo terrenos • Trespasses e direitos de utilização de espaços • Aquisição de bens em estado de uso • IVA recuperável • Aquisição de veículos, aeronaves e outros meios de transporte • Juros e fundo de maneio • Transações entre entidades participantes nos projetos • Despesas com data anterior à data da candidatura, incluindo estudos de viabilidade |
7. Critérios de Elegibilidade dos Promotores e Beneficiários
– Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, aferida através do rácio de autonomia financeira no ano de 2019: – Não PME: AF > 20%; – PME: AF > 15%. – Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar, conforme previsto na alínea d) do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho; – Declarar que não tem salários em atraso; – Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável. – Demonstração da viabilidade económico-financeira, designadamente através da análise de risco da empresa e do projeto; – Assegurar as fontes de financiamento do projeto, designadamente demonstrar ter o financiamento bancário aprovado por uma instituição de crédito com protocolo celebrado com o Portugal 2020; Exceções: – Empresas que prescindam do empréstimo bancário apoiado; – Empresas que não possam beneficiar do empréstimo bancário por questões decorrentes das regras de auxílios de Estado ou do Sistema de Garantia Mútua; – Projetos submetidos com um investimento igual ou superior a 15 milhões de euros. – Ter data de candidatura, ou de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos; – Apresentar despesa elegível total superior a 75.000€ e inferior a 25 M€; – Assegurar o financiamento por capitais próprios, demonstrando que a despesa elegível total do projeto é coberta por um mínimo de 20% dos capitais próprios. – Comprovação da realização mínima de 25% dos capitais próprios do projeto (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital), até à data do 1º pedido de pagamento. – Ter data de candidatura, ou de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos; – Apresentar despesa elegível total superior a 75.000€ e inferior a 25 M€; – Assegurar o financiamento por capitais próprios, demonstrando que a despesa elegível total do projeto é coberta por um mínimo de 20% dos capitais próprios. – Comprovação da realização mínima de 25% dos capitais próprios do projeto (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital), até à data do 1º pedido de pagamento. |
• Requisitos adicionais para empresas Não PME: |
• Impacto relevante na internacionalização, na criação de emprego qualificado e no efeito de arrastamento sobre a atividade económica; • Enquadramento nos domínios prioritários do RIS3; • Demonstrar grau de novidade e difusão ao nível do mercado nacional ou internacional; • Demonstrar efeito de incentivo, sendo observada a seguinte condição: – Projeto não pode estar iniciado à data da candidatura. – Demonstrar que o incentivo é determinante para a realização do investimento na região. |
A reportar à data de candidatura
8. Identificação dos resultados a alcançar
São objeto de contratualização e monitorização os seguintes indicadores:
• Indicador I1 – Valor Acrescentado Bruto (VAB) • Indicador I2 – Criação de Emprego Qualificado (CEQ) • Indicador I3 – Volume de Negócios (VN) |
Avaliação de resultados |
Em caso de Grau de Cumprimento (GC) < 100%, a componente não reembolsável é transformada em reembolsável nos seguintes termos: • Se 50%<GC<100%: Reembolso = [100%-(GC2)] x Montante de incentivo não reembolsável • Se GC<50%, Reembolso = Montante de incentivo não reembolsável |
Estado: Fechado
1. Enquadramento
Promoção do espírito empresarial, facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas. São apoiadas as PME e qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos. |
2. Tipologias de projetos a apoiar
• Criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias culturais e criativas, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento; • Criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços. |
3. Investimento Elegível e Taxas de Financiamento
Incentivo base |
• 35% para médias empresas • 45% para micro e pequenas empresas |
Majoração até 75% (*) |
• 10 p.p. territórios de baixa densidade • 10 p.p. prioridades de políticas setoriais: Indústria 4.0, Economia Circular e Transição Energética • 5 p.p. criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas • 5 p.p. empreendedorismo qualificado e criativo • 10 p.p. empreendedorismo jovem ou feminino |
(*) PO Lisboa e Algarve: Taxa máxima de incentivo de 40% e 60%, respetivamente.
4. Forma de Financiamento
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas componentes autónomas:
Incentivo Não Reembolsável (50%) + Incentivo Reembolsável (sem juros) (50%)
• 50% do valor total do apoio será atribuído através de incentivo não reembolsável, pelos Programas Operacionais, a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do cumprimento das metas contratualmente fixadas;
• 50% do valor total do apoio será atribuído através de incentivo reembolsável, pelos Programas Operacionais, não sendo cobrados juros ou quaisquer outros encargos, e com um prazo total de reembolso de 8 anos (2 anos de carência e um período de reembolso de 6 anos*).
* Para a criação de estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos, o plano total de reembolso é de 10 anos (3+7).
5. Despesas Elegíveis
Ativos Tangíveis |
• Aquisição de máquinas e equipamentos: custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar; • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento; |
• Em alternativa a estas despesas elegíveis, podem ser considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados, em virtude do investimento inicial em causa, calculados ao longo de um período de dois anos. |
• Projetos no setor do Turismo e Indústria: em casos devidamente justificados, podem incluir-se construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente (até 60% das despesas elegíveis totais no caso do Turismo e 35% na Indústria, para os projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo); • Projetos no setor do Turismo: em casos devidamente justificados no âmbito da atividade turística, podem incluir material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver. |
Ativos Intangíveis |
• Transferência de tecnologia através de aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; • Licenças “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes; • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. |
Outras despesas |
Até ao limite de 35% do total das despesas elegíveis |
• TOC ou ROC até ao limite máximo de €5.000; • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia, associados ao projeto de investimento. |
6. Despesas Não Elegíveis
• Custos de investimento correspondentes às unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional • Custos de funcionamento, investimentos de manutenção/substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico/contínuo • Investimentos diretos no estrangeiro • Custos referentes a atividades de exportação, criação ou funcionamento de redes de distribuição • Trabalhos para a própria empresa • Pagamentos em numerário > 250 € • Despesas pagas no âmbito de contratos com intermediários ou consultores, em que os montantes são expressos em % do incentivo ou das despesas elegíveis. Todas as aquisições têm de ser feitas em condições de mercado, a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente • Compra de imóveis, incluindo terrenos • Trespasses e direitos de utilização de espaços • Aquisição de bens em estado de uso • IVA recuperável • Aquisição de veículos, aeronaves e outros meios de transporte • Juros e fundo de maneio • Transações entre entidades participantes nos projetos • Despesas com data anterior à data da candidatura, incluindo estudos de viabilidade |
7. Critérios de Elegibilidade dos Promotores e Beneficiários
• Comprovar o estatuto PME; • Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da presente secção para o mesmo estabelecimento da empresa; • Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar, conforme previsto na alínea d) do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho; • Declarar que não tem salários em atraso; • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável. |
• Apresentar despesa elegível total igual ou superior a 50.000€ e igual ou inferior a 1,5 M€. • Ter data de candidatura, ou de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos. • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, aferida através do rácio de autonomia financeira no ano • Este critério não se aplica a empresas criadas há menos de um ano. • Assegurar o financiamento por capitais próprios, demonstrando que a despesa elegível total do projeto é coberta por um mínimo de 20% dos capitais próprios. • Comprovação da realização mínima de 25% dos capitais próprios do projeto (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital), até à data do 1º pedido de pagamento. |
A reportar à data de candidatura
8. Identificação dos resultados a alcançar
São objeto de contratualização e monitorização os seguintes indicadores:
• Indicador I1 – Valor Acrescentado Bruto (VAB) • Indicador I2 – Criação de Emprego Qualificado (CEQ) • Indicador I3 – Volume de Negócios (VN) |
Avaliação de resultados |
Em caso de Grau de Cumprimento (GC) < 100%, a componente não reembolsável é transformada em reembolsável nos seguintes termos: • Se 50%<GC<100%: Reembolso = [100%-(GC2)] x Montante de incentivo não reembolsável • Se GC<50%, Reembolso = Montante de incentivo não reembolsável |
Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT)
Sistemas de incentivos I&DT Empresas
Estado: Fechado
1. Enquadramento
Objetivo específico
O Aviso de Concurso define como objetivo específico aumentar o investimento empresarial em matéria de Investigação e Desenvolvimento (I&D), apoiando projetos alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que visem o reforço da sua competitividade, a inserção internacional e o aumento da difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial, através da realização de atividades de:
• Inovação e Investigação industrial;
• Desenvolvimento experimental.
2. Tipologias de projetos a apoiar
Projetos de I&D promovidos por uma empresa.
Incluem atividades de investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
3. Investimento Elegível e Taxas de Financiamento
Limite mínimo de investimento |
€100.000(*) |
(*) A verificação desta condição reporta-se à data de candidatura, de decisão e de encerramento.
3. Investimento Elegível e Taxas de Financiamento
Taxa base de incentivo |
Incentivo |
25% – não reembolsável1,2 |
≤ €1.000.000 |
Para o montante que exceda os €1.000.000: 75% Incentivo não reembolsável 25% Incentivo reembolsável |
> €1.000.000 |
(1) Esta taxa pode ser acrescida das seguintes majorações:
• Majoração «Investigação Industrial»: 25 p.p.
• Majoração «Tipo de empresa»:
o Médias empresas: 10 p.p.
o Micro e pequenas empresas: 20 p.p.
• Majoração «Divulgação ampla de resultados»: 15 p.p.
(2) Para empresas localizadas na NUT II Lisboa, a taxa máxima de incentivo é de 50%;
Para empresas localizadas na NUT II Algarve, a taxa máxima de incentivo é de 62%.
4. Despesas Elegíveis
• Pessoal técnico (contratado ou a contratar) dedicado a atividades de I&D; • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas (20% do total elegível); • Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes; • Aquisição de Serviços a terceiros (30% do total elegível); • Software específico, equipamento e instrumentos científicos para o projeto; • Plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing; • Promoção e divulgação dos resultados do projeto (5% do total elegível, até €30.000); • Viagens e estadas no estrangeiro (5% do total elegível(1) até €15.000) • Implementação e certificação SGIDI (NP 4457); • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico; • Despesas com a intervenção de TOC/ROC (até €5.000); • Custos Indiretos (até 25% dos custos elegíveis diretos, excluindo subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros). |
(1) As despesas relativas à participação em feiras e exposições são financiadas à taxa máxima de 50% das despesas elegíveis, sendo que, no caso das Não PME, essas despesas são integralmente apoiadas ao abrigo do regime de minimis.
5. Despesas Não Elegíveis
• Custos de funcionamento, investimentos de manutenção/substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico/contínuo; • Investimentos diretos no estrangeiro; • Custos referentes a atividades de exportação, criação ou funcionamento de redes de distribuição; • Trabalhos para a própria empresa; • Pagamentos em numerário > €250; • Despesas pagas no âmbito de contratos com intermediários ou consultores, em que os montantes são expressos em % do incentivo ou das despesas elegíveis; • Compra de imóveis, incluindo terrenos; • Trespasses e direitos de utilização de espaços; • Aquisição de bens em estado de uso; • IVA recuperável; • Aquisição de veículos, aeronaves e outros meios de transporte; • Juros e fundo de maneio; • Subsídio de alimentação do pessoal técnico do projeto; • Transações entre entidades participantes nos projetos; • Construção, adaptação ou remodelação de edifícios. |
6. Critérios de Elegibilidade dos Promotores e Beneficiários
• Estar legalmente constituído; • Dispor de contabilidade organizada; • Não ser empresa em dificuldade (Conforme definição comunitária – Regulamento (UE) 651/2014, de 16.Junho); • Não estar sujeita a injunção de recuperação pendente (Conforme definição comunitária – Regulamento (UE) 651/2014, de 16.Junho); • Ter situação regularizada para com: o Autoridade Tributária; o Segurança Social; o Entidades pagadoras dos incentivos, incluindo matéria de reembolsos. |
• Cumprir as condições necessárias ao exercício da atividade; • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, ou seja, autonomia financeira superior a 15% (PME) ou a 20% (Não PME); • Ter concluído os projetos anteriormente apoiados ao abrigo da mesma Tipologia (exceto no caso de participações em Projetos Conjuntos); • Não ter salários em atraso; • Não ter apresentado a mesma candidatura no âmbito da qual esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão tenha sido favorável; • Não deter ou ter detido em mais de 50% empresa que não tenha cumprido devolução apoios no âmbito de projetos apoiados por fundos europeus. |
A reportar à data de candidatura
7. Critérios de Elegibilidade dos Projetos
• Contribuir para os objetivos do Aviso; • Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional e/ou Regional); • Ser sustentado por uma análise estratégica de I&D da empresa participante e do seu alinhamento global com a estratégia de desenvolvimento de negócio; • Identificar e justificar as incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o caráter de I&D do projeto, demonstrando que as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém com os conhecimentos e competências básicos nos domínios técnicos da área em questão; • Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados; • Envolver recursos humanos qualificados cujos currículos garantam a sua adequada execução; • Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento; • Ter duração máxima de execução de 24 meses; • Iniciar o projeto após a candidatura e até 6 meses após a comunicação da decisão de financiamento. |
8. Resultados a contratualizar
Indicador de Realização
- Grau de concretização das atividades previstas no projeto.
Indicador de Resultado
- Grau de sucesso esperado em termos dos resultados técnico-científicos previstos no projeto.
- Aplicável aos projetos financiados pelo POCI, PO Lisboa e PO Algarve.
- % das despesas das empresas em I&D no VAB.
Aplicável aos projetos financiados pelo PO Norte, PO Centro e PO Alentejo.
Estado: Fechado
1. Enquadramento
Objetivo específico
O Aviso de Concurso define como objetivo específico o aumento do investimento empresarial em Investigação e Inovação (I&I) para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através do:
• Aumento da intensidade de I&I nas empresas e da sua valorização económica;
• Aumento da cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, nomeadamente centros de interface tecnológico, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.
2. Tipologias de projetos a apoiar
Projetos de I&D promovidos entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I (liderados por empresas).
- Incluem atividades de investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
3. Investimento Elegível e Taxas de Financiamento (1/2)
Taxa base de incentivo |
Incentivo |
25% – não reembolsável1,2 |
≤ €1.000.000 |
Para o montante que exceda os €1.000.000: 75% Incentivo não reembolsável 25% Incentivo reembolsável |
> €1.000.000 |
(1) Esta taxa pode ser acrescida das seguintes majorações:
- Majoração «Investigação Industrial»: 25 p.p.
- Majoração «Tipo de empresa»:
- Médias empresas: 10 p.p.
- Micro e Pequenas empresas: 20 p.p.
- Majoração «Divulgação ampla de resultados» e/ou «Cooperação»: 15 p.p.
(2) Para empresas localizadas na NUT II Lisboa, a taxa máxima de cofinanciamento é 40%;
Para empresas localizadas na NUT II Algarve, a taxa máxima de cofinanciamento é 62%.
No caso de projetos em copromoção, a taxa de incentivo das entidades não empresariais do sistema de I&I é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for inferior à média acima referida.
O incentivo global atribuído a cada entidade beneficiária para atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental não pode exceder, respetivamente, os limites máximos, expressos em ESB, de 80% e 60% das despesas elegíveis.
Mínimo de investimento elegível |
€150.000(*) |
(*) A verificação desta condição reporta-se à data de candidatura, de decisão e de encerramento.
4. Despesas Elegíveis
• Pessoal técnico (contratado ou a contratar) dedicado a atividades de I&D (método simplificado ou custos reais); • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário (20% do total elegível); • Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos; • Aquisição de serviços a terceiros (30% do total elegível); • Software e Equipamento específicos para o projeto; • Promoção e divulgação dos resultados do projeto (5% do total elegível por beneficiário, até €50.000 por projeto); • Viagens e estadas no estrangeiro imputáveis ao projeto (5% do total elegível por beneficiário, até €15.000 por beneficiário) (1) • Implementação e certificação SGIDI (NP 4457); • Despesas com a intervenção de TOC/ROC (até €5.000); • Custos Indiretos (até 25% dos custos elegíveis diretos do beneficiário, com exclusão da subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros). • Sempre que os instrumentos, equipamento científico e técnico ou o software adquiridos para o projeto possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do mesmo, considera-se como despesa elegível o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projeto. • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico (€600 por avaliação intercalar). • Todos os projetos devem ser alvo de, pelo menos, um auditoria técnico-científica intercalar, com recurso a peritos externos. Para projetos com duração superior a 30 meses o consórcio deve prever a realização de duas auditorias técnico-científicas intercalares, com recurso a peritos externos, cuja despesa será suportada pela empresa líder. |
(1) As despesas relativas à participação em feiras e exposições são financiadas à taxa máxima de 50% das despesas elegíveis, sendo que, no caso das Não PME, essas despesas são integralmente apoiadas ao abrigo do regime de minimis.
5. Despesas Não Elegíveis
• Custos de funcionamento, investimentos de manutenção/substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico/contínuo; • Investimentos diretos no estrangeiro; • Custos referentes a atividades de exportação, criação ou funcionamento de redes de distribuição; • Trabalhos para a própria empresa; • Pagamentos em numerário > €250; • Despesas pagas no âmbito de contratos com intermediários ou consultores, em que os montantes são expressos em % do incentivo ou das despesas elegíveis; • Compra de imóveis, incluindo terrenos; • Trespasses e direitos de utilização de espaços; • Aquisição de bens em estado de uso; • IVA recuperável; • Aquisição de veículos, aeronaves e outros meios de transporte; • Juros e fundo de maneio; • Subsídio de alimentação do pessoal técnico do projeto; • Transações entre entidades participantes nos projetos; • Construção, adaptação ou remodelação de edifícios. |
6. Critérios de Elegibilidade dos Promotores e Beneficiários
• Estar legalmente constituído; • Dispor de contabilidade organizada; • Não ser empresa em dificuldade (Conforme definição comunitária – Regulamento (UE) 651/2014, de 16.Junho); • Não estar sujeita a injunção de recuperação pendente (Conforme definição comunitária – Regulamento (UE) 651/2014, de 16.Junho); • Ter situação regularizada para com: o Autoridade Tributária; o Segurança Social; o Entidades pagadoras dos incentivos, incluindo matéria de reembolsos. • Cumprir as condições necessárias ao exercício da atividade; • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, ou seja, autonomia financeira superior a 15% (PME) ou a 20% (Não PME); • Ter concluído os projetos anteriormente apoiados ao abrigo da mesma Tipologia (exceto no caso de participações em Projetos Conjuntos); • Não ter salários em atraso; • Não ter apresentado a mesma candidatura no âmbito da qual esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão tenha sido favorável; • Não deter ou ter detido em mais de 50% empresa que não tenha cumprido devolução apoios no âmbito de projetos apoiados por fundos europeus. |
A reportar à data de candidatura
7. Critérios de Elegibilidade dos Projetos
• Contribuir para os objetivos e prioridades do Aviso. • Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional e/ou Regional e/ou EREI) – ver ANEXO. • Ser sustentado por uma análise estratégica de I&D da empresa participante e do seu alinhamento global com a estratégia de desenvolvimento de negócio; • Identificar e justificar as incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o caráter de I&D do projeto, demonstrando que as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém com os conhecimentos e competências básicos nos domínios técnicos da área em questão; • Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados; • Envolver recursos humanos qualificados cujos currículos garantam a sua adequada execução; • Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento; • Demonstrar o efeito de incentivo: demonstrar que os resultados do projeto de I&D sobre a forma de novos produtos ou serviços podem ser disponibilizados pelo beneficiário a um número diverso de potenciais compradores (venda múltipla); • Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos e duração máxima de execução de 36 meses; • Iniciar o projeto após a candidatura e até 6 meses após a comunicação da decisão de financiamento. • Identificar como entidade líder do projeto a empresa que assegura a incorporação na sua atividade da parcela mais significativa do investimento; • A empresa líder deve assegurar pelo menos 30,00% do investimento elegível – condição reportada à data de candidatura, de decisão e de encerramento; • Apresentar um contrato de consórcio celebrado nos termos legais (disponível o referencial); • Apresentar em sede de candidatura o contrato de consórcio assinado por todos os consorciados; • Demonstrar, para cada consorciado, o seu contributo relevante e substancial para o desenvolvimento das atividades de I&D, bem como o interesse efetivo na apropriação ou valorização dos resultados gerados pela respetiva participação; • Ser “consórcio completo”, ou seja aqueles que incluam a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e que constituam condição necessária à comercialização eficaz dos resultados dos projetos de I&D; • Os projetos podem integrar parceiros, nacionais ou estrangeiros, que não se constituam como beneficiários, não podendo estes beneficiar de qualquer incentivo. |
Consórcio Completo
- Inclui a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e constituem condição necessária à comercialização eficaz dos respetivos resultados;
- O consórcio deve deter capacidade de I&D necessária aos desenvolvimentos técnico-científicos preconizados;
- Presença de um tomador de tecnologia, isto é, aquele que vai colocar a solução desenvolvida no mercado (vai comercializá-la);
- Preferencialmente, o consórcio deve também incluir um utilizador final (end-user) da tecnologia desenvolvida com o projeto (pode ser um parceiro, desde que assine o contrato de consórcio como tal).
8. Indicadores de realização e de resultado a alcançar
Indicador de Realização
- Grau de concretização das atividades previstas no projeto.
Indicador de Resultado
- Grau de sucesso esperado em termos dos resultados técnico-científicos previstos no projeto.
- Aplicável aos projetos financiados pelo POCI, PO Lisboa, PO Alentejo e PO Algarve.
- % das despesas das empresas em I&D no VAB.
- Aplicável aos projetos financiados pelo PO Norte e PO Centro.
9. Documentos necessários à submissão da candidatura
Para entidades empresariais: |
• Certidão Permanente; • IES 2015, 2016 e 2017; • Certidões de Não Dívida à AT e à SS; • Certificado PME atualizado; • Fotocópia da declaração de início de atividade; • Quadro de pessoal em 2017 (Anexo A do Relatório Único) e mapa de pessoal atual de 2018; • Credenciais de acesso ao Balcão 2020; • Contrato relativo a despesas com aquisição de patentes (se aplicável); • Protocolos e/ou orçamentos/faturas pró-forma para as despesas (assistência técnica, científica e consultoria; aquisição de bens e serviços não standardizados) de valor superior a €20.000 (se aplicável); • Currículos do pessoal técnico do projeto; • Certificações atuais; • Contrato de consórcio assinado por todos os copromotores (modelo pré-definido); • Anexo técnico descritivo (modelo pré-definido). |
Para entidades não empresariais: |
• Documento(s) comprovativos da situação líquida positiva com referência a 2017; • Relatório(s) de Atividades e Contas de 2017; • Declaração do ROC (ou Contabilista Certificado no caso de beneficiários não sujeitos a Certificação Legal de Contas ou responsável financeiro no caso de entidades públicas) que informe da existência de atividade económica do(s) promotor(es) e do seu peso relativo na atividade total, para verificação das regras de auxílios de estado;
• Documento comprovativo do regime de IVA; • No caso de regime de IVA de afetação real, documento do ROC (ou Contabilista Certificado no caso de beneficiários não sujeitos a Certificação Legal de Contas ou responsável financeiro no caso de entidades públicas) que confirme a isenção das atividades da operação. |
10. Período de candidaturas
Início |
Fim |
Outubro 2018 |
Janeiro 2019 |
11. ANEXO
Por exemplo:
Um projeto entre uma microempresa localizada na região Norte e a Universidade de Aveiro (região Centro), terá de estar enquadrado na RIS3 Nacional.
Sistemas de incentivos Núcleos de I&D
Estado: Fechado
1. Enquadramento
- Apoio à criação e dinamização de núcleos de I&I nas PME’s, através da criação e reforço das competências internas das empresas para a produção de conhecimento com potencial efeito na competitividade e inovação empresarial, no âmbito de plano de atividades de I&D e por um tempo limitado.
- Apoio à criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas PME através da criação de estruturas dedicadas à realização de I&D e necessária certificação dos sistemas de gestão de investigação desenvolvimento e inovação pela norma NP 4457.
2. Tipologia de projetos a apoiar
- Projetos realizados por uma PME para a criação de competências internas de I&D e de gestão de inovação, de forma sustentada, através de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a atividades de I&D e tendo por base um plano de atividades.
3. Beneficiários
- Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência nas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos, estando excluídas as seguintes atividades (de acordo com a CAE Rev.3):
- Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
- Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
4. Critérios de Elegibilidade
|
5. Taxa de Financiamento
Taxa de incentivo máxima |
50 % Não Reembolsável |
6. Despesas elegíveis
|
NOTA: Estas despesas estão sujeitas a limites definidos no aviso de concurso.
Sempre que os instrumentos, equipamento científico e técnico ou o software adquiridos para o projeto possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do mesmo, considera-se como despesa elegível o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projeto. As aquisições efetuadas devem ser realizadas a terceiros não relacionados com o adquirente e tendo em conta as condições de mercado. |
Limites (definidos no Aviso 30/SI/2018): • A elegibilidade de despesas com novas contratações tem os seguintes limites, a que acrescem os encargos sociais obrigatórios: • Níveis VI a VII: 1.850 € • Níveis VIII: 2.500 € • Aquisição de serviços a terceiros – até 30% da despesa elegível total; • Adaptação de edifícios e instalações – até 30% da despesa elegível total; • Custos indiretos – até 25% dos custos elegíveis diretos, com exclusão daqueles que configurem subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros). |
Limites (definidos no Aviso 30/SI/2018): • Honorários: • Chefe de projeto*: 95 euros/hora • Professor, quando se trate de entidades de ensino superior, investigador, quando se trate de entidades não empresariais do sistema de I&I, ou consultor sénior/ especialista ou auditor nas restantes situações: 85 euros/hora • Assistente, quando se trate de entidades de ensino superior, assistente de investigação, quando se trate de entidades do não empresariais do sistema de I&I, ou consultor nas restantes situações: 60 euros/hora • Técnico especializado, quando se trate de empresas de consultoria, técnico de laboratório, quando se trate de entidades não empresariais do sistema de I&I: 45 euros/projeto |
*A comprovação das categorias será efetuada através da apresentação dos respetivos CVs resumidos e dos contratos estabelecidos entre as partes.
7. Despesas Não Elegíveis
• Custos de funcionamento, investimentos de manutenção/substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico/contínuo ; • Investimentos diretos no estrangeiro; • Custos referentes a atividades de exportação, criação ou funcionamento de redes de distribuição; • Trabalhos para a própria empresa; • Despesas pagas no âmbito de contratos com intermediários ou consultores, em que os montantes são expressos em % do incentivo ou das despesas elegíveis; • Compra de imóveis, incluindo terrenos; • Trespasses e direitos de utilização de espaços; • Aquisição de bens em estado de uso; • IVA recuperável; • Aquisição de veículos, aeronaves e outros meios de transporte; • Juros e fundo de maneio; • Subsídio de alimentação do pessoal técnico do projeto; • Transações entre entidades participantes nos projetos; • Pagamentos em numerário > €250. |
8. Resultados a contratualizar
Indicador de Resultado a alcançar |
Índice P =(Investimento em I&D no pós-projeto/ VAB no pós-projeto) x 100 |
Nota: Ano pós-projeto = Ano de Fim do Projeto + 1
9. Prazo de candidatura
Início |
Fim |
04 de Outubro de 2018 |
30 de Novembro de 2018 (19H) |
Sistemas de incentivos à Proteção de Direitos de Propriedade Industrial (DPI)
Estado: Fechado
Projetos que, na sequência de um projeto de I&D apoiado, visem promover o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional.
Sistemas de incentivos de Internacionalização de I&D
Estado: Fechado
Projetos de suporte à internacionalização da I&D empresarial, por via do apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas internacionais de IDI e a dinamização da participação em redes internacionais de IDI por parte de empresas.
Sistema de incentivos Vale I&D
Estado: Fechado
1. Enquadramento
O objetivo deste concurso é o de intensificar o esforço nacional de I&I e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e os restantes atores do Sistema de I&I. Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos relativos à aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como de serviços de transferência de tecnologia (Prioridade de Investimento (PI) 1.2.. O presente Aviso de concurso enquadra-se na Tipologia de Investimento designada por “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico”, nos termos da alínea c) do artigo 3.º do RECI. |
2. Tipologias de Projetos a Apoiar
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria em atividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, bem como de serviços de transferência de tecnologia, nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3). |
Áreas de intervenção: |
• Ciências e Tecnologias do Ambiente; • Ciências e Tecnologias do Mar; • Ciências e Tecnologias dos Alimentos; • Biotecnologia; • Ciências da Saúde; • Tecnologia e Ciências dos Materiais; • Engenharia Mecânica; • Engenharia Eletrotécnica, Automação e Controlo; • Tecnologias de Informação e Telecomunicações; • Engenharia de Sistemas; • Sistemas Energéticos e Novas Formas de Energia; • Qualidade e Segurança Alimentar; • Prevenção e Redução de Riscos; • Gestão Industrial. |
3. Natureza dos Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade a seguir enunciados. |
4. Área Geográfica de aplicação
O Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento. |
5. Âmbito Sectorial
São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, exceto: • Financeiras e Seguros; • Defesa; • Lotaria e outros jogos de aposta; • Contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local) e para o exercido da atividade concessionada. |
6. Regras e Limites à Elegibilidade de despesas
Taxa de Financiamento: 75% a fundo perdido (PO Lisboa 40%); Investimento mínimo de 5.000€ por projeto Montante máximo de incentivo 15.000 €. |
7. Condições específicas
• Inserir-se nos domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente nacional ou regional (RIS3), em função do Programa Operacional que financia o projeto”; • Corresponder a uma empresa com pelo menos três postos de trabalho existentes à data da candidatura; • Os beneficiários não terem projetos aprovados nas tipologias de projetos identificadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 61.º do RECI; • Efetuar consulta a pelo menos três entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“IDT”), devendo a seleção da entidade encontrar-se concluída até à data da assinatura do Termo de Aceitação. A aquisição de serviços deverá preencher cumulativamente as seguintes condições: i. Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto; ii. Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente; iii. Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades |
8. Apresentação de candidaturas
Inicio |
Fim |
Decisão Final |
30-06-2016 |
18-09-2016 |
18-11-2016 |
Apoio às Ações Coletivas - SIAC
Estado: Fechado
1. Enquadramento
Objetivo temático: O3 – Reforçar a competitividade das PME
Prioridades de Investimento: 3.1 – Conceder apoios financeiros a projetos que atuem no ecossistema do empreendedorismo e se configurem como ações coletivas que visem:
(i) reforçar a cooperação, as parcerias e as redes de apoio ao empreendedorismo qualificado e criativo; e
(ii) potenciar o apoio à geração de ideias inovadoras, a iniciativas empresariais que conduzam à criação de novas empresas orientadas para o mercado global, nomeadamente, em domínios emergentes da RIS3 nacional.
As ações coletivas são complementares aos sistemas de incentivos e visam potenciar, a montante e a jusante, a criação ou melhoria das condições envolventes, com particular enfoque nos fatores de competitividade coletivos e intangíveis, que se materializem na disponibilização de bens e/ou serviços de impacto socioeconómico transversal capazes de induzir efeitos sustentáveis na internacionalização da economia e que não sejam passíveis de apropriação privada nem conferiram vantagem a uma empresa específica ou a um grupo restrito de empresas.
Entende-se por empreendedorismo qualificado aquele que contribui para a alteração do perfil produtivo da economia com a criação de empresas dotadas por recursos humanos qualificados, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
O empreendedorismo criativo inclui as atividades das indústrias culturais e criativas, que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual, os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com significado social e cultural (como sejam as artes performativas e visuais, o património cultural, o artesanato, o cinema, a rádio, a televisão, a música, a edição, o software educacional e de entretenimento e outro software e serviços de informática, os novos media, a arquitetura, o design, a moda e a publicidade).
A criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica e conhecimento intensivo, ou incluídas em atividades das indústrias culturais e criativas, com elevado potencial competitivo e de internacionalização, está intimamente ligada à capacidade de aproveitamento económico do conhecimento científico e tecnológico existente na sociedade, bem como a processos de investigação e de desenvolvimento de produtos e processos novos ou significativamente melhorados que se traduzam em inovação e sustentabilidade das vantagens competitivas.
A prossecução de tais objetivos assenta em medidas fundamentais como: o estímulo à criatividade, experimentação e deteção de novas oportunidades e modelos de negócio; o reforço do emprego qualificado e capital humano dos empreendedores; o acesso a infraestruturas, serviços de apoio e, essencialmente, a redes e “comunidades de prática”, que facilitem o processo de criação de empresas de elevado valor acrescentado.
2. Tipologias de projetos a apoiar
São suscetíveis de apoio os projetos na área da Promoção do espírito empresarial que visem as seguintes tipologias:
• Dinamização de iniciativas de deteção, de estímulo e de apoio ao empreendedorismo, à capacitação de iniciativas empresariais e à concretização de novas empresas;
• Dinamização de iniciativas de mentoria e coaching para apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras;
• Dinamização de projetos estruturantes de suporte ao empreendedorismo, envolvendo infraestruturas de incubação e outras entidades do ecossistema de dinamização do empreendedorismo.
As candidaturas podem assumir a modalidade de “projetos individuais”, apresentado e realizado por um só beneficiário, ou a modalidade de “projetos em copromoção”, apresentado e realizado por dois ou mais beneficiários, sendo para tal necessário:
• Identificar o beneficiário líder; e
• Apresentar um protocolo que explicite o âmbito da copromoção com a identificação dos diversos parceiros, as funções e atividades de cada um, a orçamentação associada a cada intervenção, bem como os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação previstos.
3. Natureza dos beneficiários
a) Associações empresariais;
b) Entidades não empresariais do sistema de I&I, incluindo as instituições de ensino superior, as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia;
c) Agências e entidades públicas, incluindo de natureza associativa, com competências nos domínios da valorização do conhecimento, da promoção do empreendedorismo e de redes colaborativas, do desenvolvimento empresarial, da internacionalização e do turismo;
d) Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial;
e) Outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza do projeto.
4. Despesas Elegíveis
a) Criação, registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva;
b) Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
c) Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
d) Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
e) Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo suporte logístico;
f) Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
g) Promoção de concursos e respetivos prémios;
h) Aquisição de conteúdos e informação especializada;
i) Deslocações e estadas;
j) Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
k) Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias;
l) Intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas;
m) Custos indiretos;
São ainda elegíveis as despesas com o pessoal nas seguintes condições:
a) Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais do projeto, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem o vinculo laboral com o beneficiário;
b) Os recursos humanos a contratar para afetação ao projeto a tempo completo o parcial, com nível de qualificação igual ou superior a 6.
São, ainda elegíveis, bolsas destinadas a jovens empreendedores que desenvolvam um projeto empresarial.
5. Critérios de elegibilidade dos beneficiários
A reportarem à data da candidatura:
a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Apresentar uma situação económico financeira equilibrada, através de situação líquida positiva com referência ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, utilizando o balanço referente ao ano pré -projeto, ou um balanço intercalar posterior, certificado por um Revisor Oficial de Contas (ROC), e reportado até à data da candidatura;
c) Ter como missão atividades em áreas diretamente relacionadas com o projeto a realizar;
d) Possuir vocação e experiência suficientes para a prossecução dos objetivos e atividades do projeto, através da demonstração de existência de recursos humanos qualificados e estrutura organizacional adequada;
e) Estar localizado, através da sede ou de estabelecimento com atividade regular e efetiva, na região objeto de apoio definida nos avisos para apresentação de candidaturas ou convites, e desenvolver a partir daí a gestão e implementação do projeto;
f) As entidades não empresariais do sistema de I&I devem assegurar que o apoio concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2014/C 198/01) relativamente ao financiamento público de atividades não económicas.
6. Taxas de Financiamento
Incentivo não reembolsável: 85% das despesas elegíveis do projeto.
Estado: Fechado
1. Enquadramento
Objetivo temático: O3 – Reforçar a competitividade das PME
Prioridades de Investimento: 3.2 – reforço da capacitação empresarial de PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações e da visibilidade internacional de Portugal.
No âmbito da internacionalização, os apoios a ações coletivas intervêm de forma direta no contributo para a associação e reconhecimento internacional da imagem de Portugal à qualidade e sustentabilidade dos bens e serviços produzidos no país (da sua sofisticação e inovação) e, por outro lado, na disponibilização às PME de bens e serviços coletivos que potenciem mais e melhor inteligência económica na competitividade nos mercados internacionais.
Estas linhas de ação visam aumentar, por um lado, a atratividade para o país de conhecimento e investimento qualificado e, por outro, responder a segmentos mais qualificados da procura nos mercados internacionais.
O objetivo específico deste AAC consiste em conceder apoios financeiros a projetos que desenvolvam ou reforcem estratégias coletivas de internacionalização, através de uma ou mais das seguintes ações:
• Campanhas coletivas de promoção internacional, nomeadamente através da definição de campanhas de meios para a promoção da imagem e oferta nacionais nos mercados internacionais, bem como de presenças institucionais em certames internacionais de referência;
• Identificação de oportunidades e constrangimentos de acesso a novos mercados;
• Desenvolvimento de processos colaborativos de internacionalização, através do desenvolvimento de plataformas de partilha de conhecimento e capacitação sobre os mercados externos;
• Promoção internacional da oferta de produtos e serviços diferenciados e de maior valor acrescentado;
• Atividades de prospeção, com aproveitamento de sinergias existentes, quer nos mercados já consolidados quer na penetração em novos mercados.
2. Tipologias de projetos a apoiar
São suscetíveis de apoio os projetos na área de internacionalização que visem as seguintes tipologias:
• Prospeção, conhecimento e acesso a novos mercados;
• Processos colaborativos de internacionalização, da partilha de conhecimento e capacitação para a internacionalização;
• Promoção internacional integrada da oferta nacional de bens e serviços.
As candidaturas podem assumir a modalidade de “projetos individuais”, apresentado e realizado por um só beneficiário, ou a modalidade de “projetos em copromoção”, apresentado e realizado por dois ou mais beneficiários, sendo para tal necessário:
• Identificar o beneficiário líder; e
• Apresentar um protocolo que explicite o âmbito da copromoção com a identificação dos diversos parceiros, as funções e atividades de cada um, a orçamentação associada a cada intervenção, bem como os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação previstos.
3. Natureza dos beneficiários
a) Associações empresariais;
b) Entidades não empresariais do sistema de I&I, incluindo as instituições de ensino superior, as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia;
c) Agências e entidades públicas, incluindo de natureza associativa, com competências nos domínios da valorização do conhecimento, da promoção do empreendedorismo e de redes colaborativas, do desenvolvimento empresarial, da internacionalização e do turismo;
d) Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido, com as entidades da alínea anterior, parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial, no âmbito das áreas de intervenção do projeto e desde que o protocolo estabelecido demonstre produzir impactos nas regiões objeto de apoio.
4. Despesas Elegíveis
a) Criação, registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva;
b) Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
c) Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
d) Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
e) Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo suporte logístico;
f) Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
g) Promoção de concursos e respetivos prémios;
h) Aquisição de conteúdos e informação especializada;
i) Deslocações e estadas;
j) Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
k) Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias;
l) Intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas.
São ainda elegíveis as despesas com o pessoal nas seguintes condições:
a) Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais do projeto, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem o vinculo laboral com o beneficiário.
São, ainda elegíveis nos projetos de internacionalização:
a) Criação, registo e lançamento internacional de marcas próprias de natureza coletiva;
b) Campanhas de imagem e promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e matérias audiovisuais de multimédia;
c) Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo suporte logístico;
d) Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais;
e) Transporte de mostruários e material informativo e promocional.
5.1. Critérios de elegibilidade
A reportar à data da candidatura:
a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Apresentar uma situação económico financeira equilibrada, através de situação líquida positiva com referência ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, utilizando o balanço referente ao ano pré-projeto, ou um balanço intercalar posterior, certificado por um Revisor Oficial de Contas (ROC), e reportado até à data da candidatura;
c) Ter como missão atividades em áreas diretamente relacionadas com o projeto a realizar;
d) Possuir vocação e experiência suficientes para a prossecução dos objetivos e atividades do projeto, através da demonstração de existência de recursos humanos qualificados e estrutura organizacional adequada;
e) Estar localizado, através da sede ou de estabelecimento com atividade regular e efetiva, na região objeto de apoio definida nos avisos para apresentação de candidaturas ou convites, e desenvolver a partir daí a gestão e implementação do projeto;
f) As entidades não empresariais do sistema de I&I devem assegurar que o apoio concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2014/C 198/01) relativamente ao financiamento público de atividades não económicas.
5.2. Condições de Acesso
a) Contribuir para os objetivos do AAC;
b) Apresentar um plano de ação devidamente fundamentado;
c) Demonstrar a não sobreposição de atividades, ações, eventos e/ou investimentos entre candidaturas;
d) Fundamentar detalhadamente a coerência e razoabilidade dos investimentos;
e) Ser promovido por beneficiários localizados nas regiões menos desenvolvidas (Norte, Centro e Alentejo);
f) Não estarem orientados para agregados económicos concentrados numa única região NUTS II;
g) O montante de incentivo (FEDER) tem de ser superior a 100.000€;
h) apenas será admitido o recurso a autofinanciamento para cobertura da parcela de investimento total não coberta pelo financiamento público no caso de beneficiários com 3 ou mais exercícios económicos completos;
i) Ter concluído os projetos apoiados ou ter um grau de execução financeira mínimo de 70% no âmbito do AAC n.º 02/SIAC/2015 e do AAC n.º 01/SIAC/2016;
j) Ter reportado um nível de execução financeira mínimo correspondente a 10% das despesas elegíveis aprovadas no âmbito do AAC n.º 04/SIAC/2017;
k) Demonstrar a natureza incremental e diferenciadora face a anteriores projetos apoiados.
6. Taxas de Financiamento
Incentivo não reembolsável: 70% das despesas elegíveis do projeto.
Esta taxa pode ser majorada em 15 p.p. se a candidatura comprovar inequivocamente o alinhamento de atuação em fileira de acordo com a estratégia global de promoção externa da AICEP.
7. Área geográfica de aplicação
O presente AAC tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos do projeto a apoiar têm de se fazer sentir em pelo menos duas dessas três regiões.
8. Período de candidaturas
Ao abrigo deste concurso, o prazo para a apresentação de candidaturas decorre em três fases distintas, com a seguinte calendarização:
• Fase I: entre o dia 12 de junho de 2019 e o dia 12 de julho de 2019;
• Fase II: entre o dia 13 de julho de 2019 e o dia 31 de outubro de 2019;
• Fase III: entre o dia 1 de novembro de 2019 e o dia 31 de janeiro de 2020.
Estado: Fechado
1. Enquadramento
Objetivo temático: O3 – Reforçar a competitividade das PME
Prioridades de Investimento: 3.3 – Concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de bens e serviços.
As ações coletivas são complementares aos sistemas de incentivos e visam potenciar, a montante e a jusante, a criação ou melhoria das condições envolventes, com particular enfoque nos fatores de competitividade coletivos e intangíveis, que se materializem na disponibilização de bens e/ou serviços de impacto socioeconómico transversal capazes de induzir efeitos sustentáveis na internacionalização da economia e que não sejam passíveis de apropriação privada nem conferiram vantagem a uma empresa específica ou a um grupo restrito de empresas.
As ações coletivas devem, cumulativamente, assegurar as seguintes condições:
• Evidenciar uma natureza coletiva, abrangente e não discriminatória, que possa responder a riscos e oportunidades comuns de um conjunto alargado de empresas;
• Garantir uma ampla publicitação dos seus resultados, complementadas por ações de demonstração e disseminação;
• Assegurar a disponibilização livre e universal de todos os bens e serviços produzidos, sem benefício particular para qualquer entidade.
Este AAC visa conceder apoios financeiros a projetos que desenvolvam estratégias coletivas que demonstrem o seu contributo para a prossecução dos objetivos acima enunciados e que respondam às seguintes prioridades:
• Orientar as PME, dotando-as de conhecimento, informação e ferramentas, para a transformação empresarial no sentido de acelerar a adoção da Indústria 4.0;
• Fomentar a inclusão das micro, pequenas e médias empresas na economia digital, sensibilizando os empresários para a importância da presença digital e da incorporação tecnológica nos modelos de negócio, desmaterializando processos com clientes e fornecedores por via da utilização das TIC, em particular no comércio local de proximidade;
• Promover a integração e participação de empresas portuguesas, sobretudo as PME, em clubes de fornecedores nacionais e internacionais, promovendo a associação entre empresas de diversos setores, de forma a potenciar a inovação e a internacionalização das PME;
• Sensibilizar para a importância da literacia financeira dentro das PME e desenvolver ferramentas para que estas possam tomar decisões informadas e atualizadas;
• Captar, produzir e fomentar o acesso a informação e ferramentas por parte das PME a modelos de financiamento em áreas estratégicas para o seu crescimento sustentado e competitivo, estimulando a partilha e interação com comunidades de stakeholders e, por esta via, reforçando a sua capacidade de acesso a financiamento e ao mercado de capitais;
• Sensibilizar as PME para a promoção e intensificação de atividades inovadoras e qualificadas para a sua progressão na cadeia de valor.
2. Tipologias de projetos a apoiar
São suscetíveis de apoio os projetos na área de Qualificação que visem as seguintes tipologias:
• Ações de identificação e sensibilização para os fatores críticos de competitividade, em particular no domínio da inovação;
• Promoção de práticas de cooperação e coopetição entre PME;
• Promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação económica sobre setores, posicionamento do produto/serviço, mercados e financiamento em áreas estratégicas para o crescimento sustentado e competitivo.
As candidaturas podem assumir a modalidade de “projetos individuais”, apresentado e realizado por um só beneficiário, ou a modalidade de “projetos em copromoção”, apresentado e realizado por dois ou mais beneficiários, sendo para tal necessário:
• Identificar o beneficiário líder; e
• Apresentar um protocolo que explicite o âmbito da copromoção com a identificação dos diversos parceiros, as funções e atividades de cada um, a orçamentação associada a cada intervenção, bem como os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação previstos.
3. Natureza dos beneficiários
a) Associações empresariais;
b) Entidades não empresariais do sistema de I&I, incluindo as instituições de ensino superior, as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia;
c) Agências e entidades públicas, incluindo de natureza associativa, com competências nos domínios da valorização do conhecimento, da promoção do empreendedorismo e de redes colaborativas, do desenvolvimento empresarial, da internacionalização e do turismo;
d) Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido, com as entidades da alínea anterior, parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial, no âmbito das áreas de intervenção do projeto e desde que o protocolo estabelecido demonstre produzir impactos nas regiões objeto de apoio.
4. Despesas Elegíveis
a) Criação, registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva;
b) Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
c) Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
d) Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de media, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
e) Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo suporte logístico;
f) Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
g) Promoção de concursos e respetivos prémios;
h) Aquisição de conteúdos e informação especializada;
i) Deslocações e estadas;
j) Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
k) Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias;
l) Intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas.
São ainda elegíveis as despesas com o pessoal nas seguintes condições:
a) Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais do projeto, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem o vinculo laboral com o beneficiário.
b) Os recursos humanos a contratar para afetação ao projeto a tempo completo ou parcial, com nível de qualificação igual ou superior a 6.
5.1. Critérios de elegibilidade
A reportar à data da candidatura:
a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Apresentar uma situação económico financeira equilibrada, através de situação líquida positiva com referência ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, utilizando o balanço referente ao ano pré-projeto, ou um balanço intercalar posterior, certificado por um Revisor Oficial de Contas (ROC), e reportado até à data da candidatura;
c) Ter como missão atividades em áreas diretamente relacionadas com o projeto a realizar;
d) Possuir vocação e experiência suficientes para a prossecução dos objetivos e atividades do projeto, através da demonstração de existência de recursos humanos qualificados e estrutura organizacional adequada;
e) Estar localizado, através da sede ou de estabelecimento com atividade regular e efetiva, na região objeto de apoio definida nos avisos para apresentação de candidaturas ou convites, e desenvolver a partir daí a gestão e implementação do projeto;
f) As entidades não empresariais do sistema de I&I devem assegurar que o apoio concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2014/C 198/01) relativamente ao financiamento público de atividades não económicas.
5.2. Condições de acesso
a) Contribuir para os objetivos do AAC;
b) Apresentar um plano de ação devidamente fundamentado;
c) Demonstrar a não sobreposição de atividades, ações, eventos e/ou investimentos entre candidaturas;
d) Fundamentar detalhadamente a coerência e razoabilidade dos investimentos;
e) Ser promovido por beneficiários localizados nas regiões menos desenvolvidas (Norte, Centro e Alentejo);
f) Não estarem orientados para agregados económicos concentrados numa única região NUTS II;
g) O montante de incentivo (FEDER) tem de ser superior a 100.000€;
h) Apenas será admitido o recurso a autofinanciamento para cobertura da parcela de investimento total não coberta pelo financiamento público no caso de beneficiários com 3 ou mais exercícios económicos completos;
i) Ter concluído os projetos apoiados ou ter um grau de execução financeira mínimo de 70% no âmbito do AAC n.º 02/SIAC/2015 e do AAC n.º 01/SIAC/2016;
j) Ter reportado um nível de execução financeira mínimo correspondente a 10% das despesas elegíveis aprovadas no âmbito do AAC n.º 04/SIAC/2017;
k) Demonstrar a natureza incremental e diferenciadora face a anteriores projetos apoiados.
6. Taxas de Financiamento
Incentivo não reembolsável: 85% das despesas elegíveis do projeto.
7. Área geográfica de aplicação
O presente AAC tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos do projeto a apoiar têm de se fazer sentir em pelo menos duas dessas três regiões.
8. Período de candidaturas
O prazo para a apresentação de candidaturas decorre em três fases distintas:
• Fase I: entre o dia 21 de junho de 2019 e o dia 30 de setembro de 2019;
• Fase II: entre o dia 01 de outubro de 2019 e o dia 30 de novembro de 2019;
• Fase III: entre o dia 01 de dezembro e o dia 31 de janeiro de 2020.
Estado: Fechado
1. Enquadramento
Objetivo temático: O1 – Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação
Prioridades de Investimento: 1.2 – Promoção do investimento das empresas na I&D, desenvolvimento de ligações e sinergias entre empresas, centros de investigação e desenvolvimento e o setor do ensino superior, em especial promoção do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, na transferência de tecnologia, na inovação social, na ecoinovação, em aplicações de interesse público, no estímulo da procura, em redes, clusters e na inovação aberta através de especialização inteligente, e o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas-piloto, ações de validação precoce dos produtos, capacidades avançadas de
produção e primeira produção, em especial no que toca às tecnologias facilitadoras essenciais, e à difusão de tecnologias de interesse geral.
Objetivos específicos: 1.2.1 – Reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial, promovendo uma maior eficácia no Sistema de I&I e a criação de valor.
2. Tipologias de projetos a apoiar
São suscetíveis de apoio os projetos na área de Transferência de conhecimento cientifico e tecnológico que visem as seguintes tipologias:
• Iniciativas de interação e transferência de conhecimento com vista à sua valorização económica, incluindo atividades de rede, promoção nacional e internacional;
• Ações de demonstração de desenvolvimento tecnológico com vista à sua valorização económica;
• Ações de disseminação e de difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito da I&D, para o tecido empresarial, que envolvam projetos-piloto demonstradores, ações setoriais de experimentação ou ações de difusão de informação científica e tecnológica;
• Ações de valorização económica dos resultados da investigação, nomeadamente patenteamento e licenciamento de propriedade industrial;
• Fomento de projetos semente e spin-offs, no âmbito do sistema de I&I, com vista à transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais, incluindo o desenvolvimento de validação de protótipos, provas de conceito pré-comerciais e ou processos para mercados/setores de aplicação.
Modalidades de candidatura:
• Projetos Individuais, realizados por um só beneficiário;
• Projetos em copromoção, realizados em consórcio entre duas ou mais entidades beneficiárias.
3. Natureza dos beneficiários
a) Associações empresariais;
b) Entidades não empresariais do sistema de I&I, incluindo as instituições de ensino superior, as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia;
c) Agências e entidades públicas, incluindo de natureza associativa, com competências nos domínios da valorização do conhecimento, da promoção do empreendedorismo e de redes colaborativas, do desenvolvimento empresarial, da internacionalização e do turismo;
d) Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial;
e) Outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza do projeto.
4. Despesas Elegíveis
a) Criação, registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva;
b) Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
c) Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
d) Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
e) Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo suporte logístico;
f) Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
g) Promoção de concursos e respetivos prémios;
h) Aquisição de conteúdos e informação especializada;
i) Deslocações e estadas;
j) Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
k) Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias;
l) Intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas;
m) Custos indiretos;
São ainda elegíveis as despesas com o pessoal nas seguintes condições:
a) Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais do projeto, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem o vinculo laboral com o beneficiário;
b) Os recursos humanos a contratar para afetação ao projeto a tempo completo o parcial, com nível de qualificação igual ou superior a 6.
Sem prejuízo das despesas elegíveis enunciadas anteriomente, são ainda elegíveis, para os projetos a realizar no âmbito da transferência do conhecimento científico e tecnológico, as seguintes:
a) Matérias- primas, materiais consumíveis e componentes necessários para a construção de instalações -piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
b) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto e na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
c) Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D relacionadas com a disseminação e demonstração, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário, aos quais pode ser aplicada a metodologia de custo padrão, tendo por base os valores de referência previstos no Anexo I do Regulamento de Bolsas de investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia para as diferentes categorias de bolseiros;
d) Despesas de suporte às ações demonstradoras, designadamente as de transporte, seguros, montagem e desmontagem e adaptação de instalações.
5. Critérios de elegibilidade dos beneficiários
A reportarem à data da candidatura:
a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Apresentar uma situação económico financeira equilibrada, através de situação líquida positiva com referência ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, utilizando o balanço referente ao ano pré -projeto, ou um balanço intercalar posterior, certificado por um Revisor Oficial de Contas (ROC), e reportado até à data da candidatura;
c) Ter como missão atividades em áreas diretamente relacionadas com o projeto a realizar;
d) Possuir vocação e experiência suficientes para a prossecução dos objetivos e atividades do projeto, através da demonstração de existência de recursos humanos qualificados e estrutura organizacional adequada;
e) Estar localizado, através da sede ou de estabelecimento com atividade regular e efetiva, na região objeto de apoio definida nos avisos para apresentação de candidaturas ou convites, e desenvolver a partir daí a gestão e implementação do projeto;
f) As entidades não empresariais do sistema de I&I devem assegurar que o apoio concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2014/C 198/01) relativamente ao financiamento público de atividades não económicas.
6. Taxas de Financiamento
Incentivo não reembolsável: 85% das despesas elegíveis do projeto
7. Apresentação de Candidaturas
• Maio a Junho de 2016 para a Região Centro;
• Dezembro de 2016 a Fevereiro de 2017 a nível nacional.
Apoio à Produção Nacional
Estado: Fechado
Programa de Apoio à Produção Nacional
(Base Local)
Apoio até 60% a fundo perdido
1. Enquadramento
O apoio à produção nacional enquadra-se na iniciativa + CO3SO Competitividade, contribuindo para elevar as competências das empresas, numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios, nomeadamente os do interior.
O objetivo deste Programa consiste em estimular a produção nacional, com enfoque no setor industrial e no setor do turismo, entre outros setores relevantes, e em reduzir a dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.
As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de postos de trabalho.
2. Âmbito Setorial e Territorial
A localização do projeto, que corresponde ao local onde irá(ão) ser realizado(s) o(s) investimento(s), deverá enquadrar-se nos territórios de intervenção definidos em cada Aviso de concurso.
São elegíveis as operações inseridas nas seguintes atividades económicas:
a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
b) Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
c) Outras atividades a definir em cada Aviso de Concurso.
A aferição da elegibilidade setorial será efetuada por referência à CAE do projeto.
Não são elegíveis as operações inseridas nas seguintes atividades económicas:
a) O setor da pesca e da aquicultura;
b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
d) Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
e) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:
i) Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66;
ii) Defesa — subclasses 25402, 30400 e 84220;
iii) Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92.
3. Tipologias de projetos a apoiar
Tipologias |
• Estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção |
4. Investimento Elegível e Taxas de Financiamento
Apoio até 60% a fundo perdido
Componente |
Território |
Taxa base (não reembolsável) |
Majorações |
FEDER |
Baixa Densidade |
40% |
Até 20 p.p. |
Restantes |
30% |
Nota: As majorações são definidas em cada Aviso de concurso.
5. Despesas Elegíveis
• Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte; • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa; • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros. • Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros. • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros. • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente |
Nota: Os limites das de cada categoria de despesa podem variar conforme o Aviso de concurso.
Só são elegíveis despesas realizadas após a submissão da candidatura
6. Despesas Não Elegíveis
• Despesas com a aquisição de serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto; • Despesas associadas à participação em feiras e exposição no estrangeiro; • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento, com exceção para as despesas elegíveis previstas no ponto anterior; • Despesas com remunerações de postos de trabalho criados; • Compra de imóveis, incluindo terrenos; • Trespasse e direitos de utilização de espaços; • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, que não estejam incluídos nas despesas elegíveis do ponto anterior; • Aquisição de bens em estado de uso; • Juros durante o período de realização do investimento; • Fundo de maneio; • Trabalhos da empresa para ela própria; • Despesas de funcionamento do beneficiário, custos correntes e de manutenção, exceto os custos previstos no ponto anterior das despesas elegíveis; • Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação; • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto; • Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário. |
7. Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
Beneficiários |
• Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI; • Estarem legalmente constituído; • Terem situação regularizada para com Autoridade Tributária; Segurança Social; Entidades pagadoras dos incentivos, incluindo em matéria de reembolsos; • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam; • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação; • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência; • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus; • Assegurarem as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios; • Apresentarem os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA). • Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido; • Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano; • Declararem que não tem salários em atraso; • Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno. |
8. Critérios de Elegibilidade dos Projetos
Projetos – critérios gerais |
• Estarem enquadrados, tendo em conta as tipologias previstas em sede de regulamento, nos eixos prioritários e nas correspondentes prioridades de investimento dos Programas Operacionais a que se candidatam, bem como das estratégias de desenvolvimento das respetivas modalidades de intervenção; • Integrarem toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados; • Estarem em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, incluindo as disposições regulamentares que lhes forem aplicáveis, nomeadamente as decorrentes dos diplomas que instituem as medidas de política pública em que se enquadram; • Estarem enquadrados num projeto de expansão ou modernização de empresa que contribua para a diferenciação ou inovação da oferta de bens e serviços do território ou da empresa, tendo em consideração as especificidades do território e a dimensão da empresa e do investimento; • Manutenção dos postos de trabalho. |
Projetos – critérios específicos |
• Contribuírem para os objetivos e as prioridades enunciadas no Ponto 1 do Aviso de concurso; • Apresentarem uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, no máximo de 100.000€ ou 235.000€, dependendo do CAE da operação e do Aviso de concurso; • Apresentarem um mínimo de despesa elegível total por projeto de 20.000€; • Não estarem iniciados à data de apresentação da candidatura; • Manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto, isto é, do pagamento final ao beneficiário; • Apresentarem uma duração máxima do projeto de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado pela AG por mais 6 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas é 30 de junho de 2023; • Terem no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projeto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual); • As operações aprovadas no âmbito deste Aviso devem iniciar no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para o início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação, quando esta for posterior. O incumprimento deste prazo determina a caducidade da decisão de aprovação da candidatura. |
9. Resultados a contratualizar
Indicadores |
• Indicador de realização: Postos de trabalho a manter o N.º de postos de trabalho (equivalente a tempo inteiro) que vão ser mantidos pela empresa até à conclusão do projeto. • Indicador de resultados: Manutenção do n.º de postos de trabalho nos 6 meses após a conclusão do projeto o Comparação entre o n.º de postos de trabalho (equivalente a tempo inteiro) no mês anterior ao da submissão da candidatura e a média nos 6 meses seguintes após a conclusão física da operação. |
Nota: Entende-se por duração da operação o período entre o seu início e a sua conclusão, correspondendo, respetivamente, à data da primeira e última despesa imputáveis ao projeto ou à operação no âmbito da validação da despesa dos pedidos de pagamento (fatura ou documento equivalente, com exceção das faturas ou documento equivalente do Contabilista Certificado).
10. Avisos Abertos – Região Norte
PROGRAMA DE APOIO À PROPDUÇÃO NACIONAL Quadro Resumo a 13.01.2021 |
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Aviso |
CAE elegíveis |
Despesa elegível |
Taxa de Incentivo |
Majorações |
CIM DO CÁVADO Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Verde |
CAE 05 a 09 – Indústrias extrativas CAE 10 a 33 – Indústrias Transformadoras |
Até 235.000€ |
40% Interior 30% Restante |
20 p.p. |
ÁREA METROPOLITANA DO PORTO Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia |
CAE 05 a 09 – Indústrias extrativas CAE 10 a 33 – Indústrias Transformadoras |
Até 235.000€ |
40% Interior 30% Restante |
20 p.p. |
CAE 47 – Comércio a retalho CAE 55 e 56 – Alojamento e restauração CAE 79 – Agências de viagens, operadores |
Até 100.000€ |
15 p.p. |
CIM DO ALTO TÂMEGA Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar |
CAE 05 a 09 – Indústrias extrativas CAE 10 a 33 – Indústrias Transformadoras CAE 55 e 56 – Alojamento e restauração CAE 86 a 88 – Saúde humana e apoio social |
Até 235.000€ |
40% Interior 30% Restante |
15 p.p. |
|
CAE 43 – Construção CAE 69 a 75 – Consultoria, científicas |
Até 100.000€ |
n.a. |
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CIM DO AVE Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, |
CAE 05 a 09 – Indústrias extrativas |
Até 235.000€ |
40% Interior 30% Restante |
10 p.p. |
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CAE 55 e 56– Alojamento e restauração |
Até 100.000€ |
n.a. |
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CIM DE TERRAS DE TRÁS-OS-MONTES Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso, Vinhais |
CAE 05 a 09 – Indústrias extrativas CAE 10 a 33 – Indústrias Transformadoras |
Até 235.000€ |
40% Interior 30% Restante |
15 p.p. |
|
CAE 55 e 56 – Alojamento e restauração |
10 p.p. |
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Restantes CAE |
Até 100.000€ |
n.a. |
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CIM DO TÂMEGA E SOUSA Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel, Resende |
CAE 05 a 09 – Indústrias extrativas CAE 55 e 56 – Alojamento e restauração |
Até 235.000€ |
40% Interior 30% Restante |
10 p.p. |
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CAE 41 a 43 – Construção |
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n.a. |
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CAE 47 – Comércio a retalho |
Até 100.000€ |
n.a. |
Sistema de Incentivos - COVID 19
Programa Adaptar
Estado: Fechado
Despacho Normativo n.º 24/2021
Outubro de 2021
1. Enquadramento
O Programa Adaptar Turismo compreende um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial que visa apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-COVID-19.
2. Beneficiários
• Micro, pequenas e médias empresas (PME) de Portugal, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que empreguem menos de 250 pessoas, cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenham a correspondente Certificação Eletrónica atualizada.
Âmbito setorial – CAE elegíveis:
49392 (1). 551. 55201. 55202. 55204. 55300. 561. 563. 771. 79. 82300. 90040 (2). 91020. 91030. 91041 (2). 91042 (2). 93110 (2). 93192. (2). 93210 (2). 93211 (2). 93292 (2). 93293 (2). 93294 (2). 93295 (2). 96040 (2).
Nota (1) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas.
Nota (2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT)
3. Condições de Acesso
• Desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE do ponto 2;
• Encontrarem-se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade;
• Encontrarem-se os respetivos estabelecimentos, quando aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
• Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
• Disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME;
• Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
• Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
• Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
• Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
• As empresas que desenvolvam atividade no CAE 49392 ficam condicionadas à demonstração, mediante declaração subscrita por contabilista certificado, de que pelo menos 50% do respetivo volume de negócios em 2019, ou à data da candidatura, resulta da prestação de serviços de transporte de turistas.
4. Critérios de elegibilidade dos projetos
• Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 2.500€;
• Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;
• Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;
• Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
5. Taxa de incentivo
Taxa de incentivo não reembolsável |
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75% sobre as despesas elegíveis Máximo: 15.000€ |
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*No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da COVID-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo é majorada para 85%, com um limite máximo de 20.000€ por empresa.
6. Despesas Elegíveis
• Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID-19; • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless; • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos nos pontos anteriores; • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de 2.500€. |
7. Despesas Não Elegíveis
Não são elegíveis as despesas com: • Trabalhos da empresa para si própria; • Aquisição de bens em estado de uso; • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário. |
8. Condições de pagamento
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados pelo Turismo de Portugal, I. P., aplicando-se os seguintes procedimentos: • É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado; • O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário, no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo o montante de incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou revisor oficial de contas. |
9. Prazo de candidatura
De 21 de Outubro até esgotar a dotação orçamental |
Estado: Fechado
Decreto-Lei 20-G/2020 de 14 de maio
Maio de 2020
1. Enquadramento
Este sistema de apoio, designado programa ADAPTAR, pretende financiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19. O objetivo é apoiar a qualificação de processos, organizações, produtos e serviços, nomeadamente na adaptação da atividade empresarial às novas condições do contexto da doença COVID-19 e minorar os custos acrescidos decorrentes do cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
2. Beneficiários
• Micro, pequenas e médias empresas (PME) de Portugal continental, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que empreguem menos de 250 pessoas, cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenham a correspondente Certificação Eletrónica.
3. Condições de Acesso
São exigidos os seguintes critérios que, sempre que possível, são comprovados através de procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020:
• Para efeitos de comprovação do estatuto de PME, ter a correspondente Certificação Eletrónica;
• Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020;
• Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
• Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
• Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Não ser uma empresa em dificuldade;
• Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.
4. Critérios de elegibilidade dos projetos
• Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 5 mil euros e não superior a 40 mil euros, para qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME;
• Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
• Ter uma duração máxima de execução de 6 meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;
• Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
• Assegurar as fontes de financiamento do projeto.
5. Taxa de incentivo
Taxa de incentivo não reembolsável |
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50% sobre as despesas elegíveis |
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6. Despesas Elegíveis
• Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico; • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes; • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless; • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico; • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços; • Contratação de serviços de desinfeção dos espaços, por um período máximo de 6 meses; • Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas; • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19; • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. |
7. Despesas Não Elegíveis
Não são elegíveis as despesas com: • Trabalhos da empresa para si própria; • Aquisição de bens em estado de uso; • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário. |
8. Condições de pagamento
Os pedidos de pagamento são apresentados pelos beneficiários no Balcão 2020, de acordo com os seguintes procedimentos: • É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado; • O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário, no prazo máximo de 30 dias úteis após a conclusão do projeto, sendo o montante de incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou revisor oficial de contas. |
9. Prazo de candidatura
De 2020/05/15 a 2020/06/30 (19h) |
Estado: Fechado
Decreto-Lei 20-G/2020 de 14 de maio
Maio de 2020
1. Enquadramento
Este sistema de apoio, designado programa ADAPTAR, pretende financiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19. O objetivo é minorar os custos acrescidos decorrentes do cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
2. Beneficiários
• Microempresas de Portugal continental, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros.
3. Condições de Acesso
• Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, comprovado mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo promotor sob compromisso de honra;
• Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020, comprovado mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo promotor sob compromisso de honra;
• Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável, comprovado mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo promotor sob compromisso de honra;
• Ter, ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, confirmada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020.
4. Critérios de elegibilidade dos projetos
• Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 500 euros e não superior a 5 mil euros;
• Ter uma duração máxima de execução de 6 meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;
• Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
5. Taxa de incentivo
Taxa de incentivo não reembolsável |
80% sobre as despesas elegíveis |
6. Despesas Elegíveis
Despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020 |
• Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de 6 meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros; • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de 6 meses, nomeadamente solução desinfetante; • Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de 6 meses; • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de 6 meses; • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros; • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento; • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico; • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços; • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. |
7. Despesas Não Elegíveis
Não são elegíveis as despesas com: • Trabalhos da empresa para si própria; • Aquisição de bens em estado de uso; • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário. |
8. Condições de pagamento
Os pedidos de pagamento são apresentados pelos beneficiários no Balcão 2020, de acordo com os seguintes procedimentos: • É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado; • O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário, no prazo máximo de 30 dias úteis após a conclusão do projeto, sendo o montante de incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou revisor oficial de contas. |
9. Prazo de candidatura
De 2020/05/15 até ao esgotamento da dotação. |
Estado: Fechado
Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho
Agosto de 2020
1. Enquadramento
Este sistema de apoio, designado programa Adaptar Social +, visa apoiar as instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), para o desenvolvimento de respostas sociais, bem como entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, na adaptação dos equipamentos sociais, na alteração dos métodos de organização do trabalho, de relacionamento com os utentes, familiares e outros, às condições que garantam a implementação das medidas preventivas de contágio da COVID-19 face às recomendações das autoridades competentes estabelecidas no contexto da pandemia.
2. Beneficiários
• Instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor
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